Decretos
Decreto nº 84.300, de 11 de dezembro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1979 e retificado em 18.12.1979
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.