Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 9833, de 5 de dezembro de 2005
Nº 9833/2005
revogadoArt. 2º - O Poder Executivo poderá conceder os seguintes incentivos fiscais, no âmbito do ICMS, quando devido o imposto:
Revogado pelo art. 10º, Lei 14.037 de 20 de dezembro de 2018.
Regulamentada pelo Decreto nº 10.456 , de 17 de setembro de 2007.
Institui o Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica INOVATEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 5º de acordo com o art. 4º da Lei nº 10.847, de 27 de novembro de 2007.
Redação original: "Art. 5º - Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Incentivos à Inovação tecnológica INOVATEC, constituído pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o presidirá, pelo Secretário da Fazenda, pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, pelo Diretor Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia e pelo Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Rafael Lucchesi
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração