Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21656, de 10 de outubro de 2022
Nº 21656/2022
Prorroga os incentivos fiscais previstos no Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - ................................................................................................
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"Art. 2º-A - ............................................................................................
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"Art. 4º-A - Os benefícios fiscais de que tratam os arts. 2º e 2º-A deste Decreto somente serão admitidos sobre as saídas dos produtos submetidos a processos de produção caracterizados nos termos dos incisos I, II e III do art. 4º do regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto no Decreto Federal nº 7.212, de 15 de junho de 2010.” (NR)
"Art. 7º - ................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
......................................................................................................” (NR)
"Art. 10 - O tratamento tributário previsto neste Decreto produzirá efeitos até 31/12/2032.” (NR)
"Art. 10-A - Para fazer jus aos incentivos previstos neste Decreto, os contribuintes industriais deverão contribuir, anualmente, até o dia 31 de março do ano subsequente com, no mínimo, 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor das vendas e transferências dos produtos industrializados com os benefícios deste Decreto para o Programa Estadual de Incentivos à Inovação Tecnológica - INOVATEC, instituído pela Lei nº 9.833, de 05 de dezembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda