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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 9424, de 27 de janeiro de 2005

Nº 9424/2005

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Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , alterada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991 , 6.410, de 19 de junho de 1992 , 6.930, de 28 de dezembro de 1995 , 6.975, de 24 de julho de 1996 , e modificada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , passa a denominar-se Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS, com a finalidade de formular e executar as políticas públicas estaduais relacionadas à promoção da cidadania, da inclusão social, do desenvolvimento comunitário, do apoio e assistência à infância e à adolescência, ao idoso e ao portador de necessidades especiais, da qualificação social e profissional, da inserção no mercado de trabalho, do fomento ao desporto e do incentivo ao artesanato.

Altera a denominação, finalidade, estrutura organizacional e de cargos em comissão da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, reorganiza a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A SETRAS tem a seguinte estrutura básica:
IÓrgãos Colegiados:
a)Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
b)Conselho Estadual de Desportos - CED;
c)Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA;
d)Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS;
e)Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral;
c)Coordenação de Esportes;
d)Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho;
e)Superintendência de Assistência Social.
IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
IVEntidades da Administração Indireta:
a)Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;
b)Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC;
c)Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ.
§ 1º- A Coordenação de Esportes tem por finalidade formular e coordenar as políticas públicas estaduais de desenvolvimento do desporto, fortalecendo a área de esporte no Estado da Bahia.
§ 2º- Fica criado o Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda, órgão de deliberação colegiada, que tem por finalidade a coordenação de geração de renda e economia solidária, com composição e atribuições a serem definidas através de legislação específica.
§ 3º- Fica criado o Conselho Estadual de Desportos, com composição e atribuições a serem regulamentadas em instrumento jurídico próprio, consistente num órgão colegiado de deliberação coletiva, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, podendo se manifestar sobre matérias relacionadas com o Desporto, interpretar a legislação desportiva nacional e estadual, elaborar instruções normativas sobre a sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento, homologar o calendário estadual de atividades esportivas, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros do Estado destinados a atividades desportivas e desenvolver outras atividades referentes ao desporto e ao lazer.
Art. 3.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SETRAS, 04 (quatro) cargos de Coordenador Executivo, símbolo DAS-2B; 10 (dez) cargos de Coordenador I, símbolo DAS-2C; 15 (quinze) cargos de Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D; 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; 25 (vinte e cinco) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3; 02 (dois) cargos de Assistente de Conselho I, símbolo DAS-3; 13 (treze) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4; 14 (quatorze) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 02 (dois) cargos de Assistente Orçamentário, símbolo DAI-4; 30 (trinta) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 14 (quatorze) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da SETRAS, 02 (dois) cargos de Gerente de Fundo Estadual, símbolo DAS-3; 05 (cinco) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6, e 19 (dezenove) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6.
Art. 5.
- Os cargos em comissão da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS são os constantes do Anexo I que integra esta Lei.
Art. 6.
- A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, criada pela Lei Delegada nº 37, de 14 de março de 1983 , e modificada pelas Leis nos 4.697, de 15 de julho de 1987 , e 6.074, de 22 de maio de 1991 , autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS, tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do desporto, recreação e lazer do Estado da Bahia.
Art. 7.
- A SUDESB tem a seguinte organização:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral:
a)Gabinete do Diretor Geral;
b)Assessoria Técnica;
c)Procuradoria Jurídica;
d)Coordenação de Excelência Esportiva;
e)Diretoria de Operações de Espaços Esportivos;
f)Diretoria de Fomento ao Esporte;
g)Diretoria Administrativo-Financeira.
§ 1º- O Gabinete do Diretor Geral tem por finalidade prestar assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições.
§ 2º- A Assessoria Técnica tem por finalidade desempenhar atividades nas áreas de planejamento, programação, orçamentação, acompanhamento, modernização administrativa e informática.
§ 3º- A Procuradoria Jurídica tem por finalidade exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico à SUDESB, mediante vinculação técnica à Procuradoria Geral do Estado, de acordo com a legislação das Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações do Estado da Bahia.
§ 4º- A Coordenação de Excelência Esportiva tem por finalidade executar as políticas públicas estaduais de desenvolvimento do desporto, fortalecendo a área de esportes no Estado da Bahia.
§ 5º- A Diretoria de Operações de Espaços Esportivos tem por finalidade projetar e realizar obras em espaços esportivos no Estado da Bahia, bem como a sua administração, gerenciamento, manutenção e fiscalização.
§ 6º- A Diretoria de Fomento ao Esporte tem por finalidade incentivar o desenvolvimento e controle das práticas esportivas, sócio-recreativas e de lazer.
§ 7º- A Diretoria Administrativo-Financeira tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeira e contábil.
Art. 8.
- Ficam reclassificados, na estrutura de cargos em comissão da SUDESB, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B, para o DAS-2A; 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-3, para o DAS-2C, e 01 (um) cargo de Assessor Chefe, símbolo DAS-3, para o DAS-2C.
Art. 9.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão da SUDESB, 03 (três) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4; 05 (cinco) cargos de Gerente, símbolo DAS-3; 32 (trinta e dois) cargos de Subgerente, símbolo DAI-4; 18 (dezoito) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5; 01 (um) cargo de Chefe Médico, símbolo DAI-5, e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 10.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da SUDESB, 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-2C; 01 (um) cargo de Coordenador I, símbolo DAS-2C; 03 (três) cargos de Diretor, símbolo DAS-2C; 08 (oito) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social I, símbolo DAS-3; 07 (sete) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3; 34 (trinta e quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4; 07 (sete) cargos de Secretário Administrativo I, símbolo DAI-5; e 01 (um) cargo de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 11.
- Os cargos em comissão da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia são os constantes do Anexo II que integra esta Lei.
Art. 12.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão da Secretaria da Administração, alocados na Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, 08 (oito) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, e 08 (oito) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4.
Art. 13.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no prazo de 90 (noventa) dias, os atos necessários:
Ià revisão dos regimentos e outros instrumentos regulamentares para adequação às alterações organizacionais decorrentes desta Lei;
IIàs modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento vigente.
Art. 14.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO,

ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE - SETRAS

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Superintendente

DAS-2A

02

Diretor Geral

DAS-2B

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Assessor Especial

DAS-2C

03

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

18

Coordenador Técnico

DAS-2D

15

Assessor Técnico

DAS-3

14

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

52

Assistente de Conselho I

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

122

Assistente Orçamentário

DAI-4

04

Assessor Administrativo

DAI-4

29

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Coordenador IV

DAI-5

73

Secretário Administrativo I

DAI-5

17

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

02

Secretário Administrativo II

DAI-6

11

Coordenador V

DAI-6

11

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

DAS-2A

01

Chefe de Gabinete

DAS-2C

01

Assessor Chefe

DAS-2C

01

Procurador Chefe

DAS-2C

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Diretor

DAS-2C

03

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Coordenador II

DAS-3

08

Assessor Técnico

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

34

Assessor Administrativo

DAI-4

05

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

08

Secretário Administrativo II

DAI-6

08

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