Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 37, de 14 de março de 1983
Nº 37/1983
Cria a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176 de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 1983.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rafael Souza de Oliveira
Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃO DA SUDESB
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor Superintendente
DAS-6
01
Chefe da Assessoria Técnica
DAS -5
01
Chefe da Assessoria Jurídica
DAS -5
01
Diretor Administrativo-Financeiro
DAS-5
01
Diretor da Vila Olímpica da Bahia
DAS-5
01
Diretor de Fomento ao Esporte Amador
DAS-5
01
Diretor de Obras
DAS-5
01
Assessor
DAS-4
08
Coordenador de Ginásios de Esportes
DAS-4
01
Gerente Administrativo
DAS-4
01
Gerente Financeiro
DAS-4
01
Gerente de Projetos
DAS-4
01
Gerente de Licitação e Orçamento
DAS-4
01
Gerente de Construção e Conservação
DAS-4
01
Gerente de Fomento ao Esporte Amador
DAS-4
03
Gerente de Ginásios de Esporte
DAS-3
12