Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9361, de 7 de março de 2005
Nº 9361/2005
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 002/2005, editada pelo Presidente do Conselho de Administração da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 9.424, de 27 de janeiro de 2005 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Marcelo Barros
Secretário da Administração
RESOLUÇÃO Nº 002/2005
Aprova o Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, no uso de suas competências e de acordo com o disposto no inciso V, do art. 7º , do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 3.293, de 1º de julho de 1994 ,
R E S O L V E
Salvador, 18 de fevereiro de 2005.
Presidente do Conselho de Administração
REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA - SUDESB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Obras, Serviços e Manutenção;
2. Coordenação de Espaços Esportivos I;
3. Coordenação de Espaços Esportivos II.
1. Coordenação de Educação Esportiva;
2. Coordenação de Eventos, Recreação e Lazer;
3. Coordenação de Apoio ao Esporte.
1. Coordenação Administrativa:
1. 1 - Coordenação de Recursos Humanos;
1. 2 - Coordenação de Material e Patrimônio;
1. 3 - Coordenação de Serviços Gerais.
2. Coordenação Financeira:
2. 1 - Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira;
2. 2 - Coordenação de Contabilidade;
2. 3 - Coordenação de Controle de Contratos e Convênios.
Redação de acordo com o Decreto nº 14.255, de 03 de janeiro de 2013.
edação original: "Art. 6º - O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, tem a seguinte composição:
Redação de acordo com o Decreto nº 14.255, de 03 de janeiro de 2013.
Redação original: "§ 1º - Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a V serão indicados pelos respectivos titulares."
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. propor normas relativas à área de pessoal com observância da legislação pertinente;
2. processar, examinar e expedir todos os atos, certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da Autarquia;
3. promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, observando a legislação em vigor;
4. elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como proceder o cálculo para o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
5. organizar e manter atualizado o registro de atos referentes a vida funcional e ao cadastro financeiro dos servidores da Autarquia;
6. coordenar, controlar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior.
1. elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;
2. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
3. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;
4. elaborar balancetes mensais e balanço anual do material em inventário;
5. elaborar e encaminhar o pedido de compra de material à Diretoria Administrativo-Financeira e à Secretaria da Administração ? SAEB;
6. promover o cadastro e tombamento dos bens móveis e imóveis da SUDESB, bem como o controle de sua utilização;
7. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da SUDESB;
8. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da SUDESB;
9. promover a alienação de bens, quando autorizada;
10. executar planos de arquivamento, inutilização e transferência de documentos;
11. cadastrar os documentos a serem arquivados, mantendo em dia as pastas de arquivamento;
12. proceder, dentro do prazo estabelecido em lei, o descarte dos documentos de validade vencida.
1. coordenar, executar e controlar os serviços de apoio administrativo;
2. fiscalizar os serviços externos, a vigilância, limpeza, conservação, o período de vigência, dos contratos de prestação de serviços e outros atinentes à área;
3. coordenar os serviços de transporte, controlando o uso da frota, a sua manutenção preventiva e corretiva, o controle de consumo de combustível e outros derivados;
4. organizar e promover os registros, cadastros e seguros dos veículos e manter a regularização dos mesmos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
5. protocolar e encaminhar correspondências;
6. registrar toda correspondência recebida e acompanhar sua tramitação interna ou externa;
7. receber e emitir os malotes das unidades administrativas;
8. promover a publicação dos atos e documentos da SUDESB;
9. organizar e manter atualizado o acervo documental da Autarquia.
1. efetuar e controlar arrecadações e pagamentos;
2. controlar as contas a receber e a pagar da SUDESB;
3. examinar e conferir processos de pagamento;
4. guardar e registrar títulos e valores da SUDESB e de terceiros, em caução, fiança ou depósito;
5. proceder mensalmente as conciliações das contas bancárias e controlar a sua movimentação;
6. emitir, registrar e controlar empenhos;
7. emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e comprovação;
8. fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária, bem como para indicação da necessidade de créditos adicionais.
1. fazer registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar a escrituração contábil da SUDESB e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da SUDESB;
4. registrar o orçamento sintético e analítico, bem como registrar as alterações orçamentárias;
5. efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
6. proceder o controle contábil de depósitos, cauções, finanças bancárias, movimentações de fundos e de qualquer ingresso.
1. acompanhar receitas, despesas e garantias relacionadas a contratos, convênios e acordos;
2. acompanhar, contabilmente, os planos de contas dos contratos e convênios com registro nas fichas analíticas;
3. arquivar e acompanhar todos os contratos, convênios e acordos firmados pela SUDESB;
4. preparar relatórios mensais sobre a execução financeira dos contratos e convênios firmados pela SUDESB;
5. preparar e conferir todos os processos de prestação de contas dos contratos e convênios.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.