Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9334, de 22 de fevereiro de 2005
Nº 9334/2005
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 10.454, de 13 de setembro de 2007.
Aprova o Regimento da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte - SETRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424 , de 27 de janeiro de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE - SETRAS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte, que o presidirá;
2. o Coordenador Executivo da Coordenação de Defesa Civil;
3. o Secretário de Governo;
4. o Secretário da Saúde;
5. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
6. o Secretário da Segurança Pública;
7. o Secretário de Infra-Estrutura;
8. o Secretário da Fazenda;
9. o Secretário do Planejamento;
10. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
11. o Secretário de Desenvolvimento Urbano;
12. o Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
13. o Chefe da Casa Militar do Governador.
1. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte, que o presidirá;
2. o Secretário da Justiça e Direitos Humanos, que exercerá a Vice-Presidência;
3. o Secretário da Educação;
4. o Secretário da Saúde;
5. o Secretário da Segurança Pública;
6. 05 (cinco) representantes indicados por instituições não-governamentais que desenvolvam, há mais de 02 (dois) anos, atividades de promoção e defesa da criança e do adolescente.
1. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte, que o presidirá;
2. o Secretário da Justiça e Direitos Humanos;
3. o Secretário do Planejamento;
4. o Secretário da Saúde;
5. o Secretário da Educação;
6. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, indicados pelos usuários ou por organizações de usuários, por entidades e organizações de assistência social e pelos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
1. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
Redação do ítem 1 da alínea "e" do inciso I do art. 3º de acordo com o art. 1 º do , de dezembro de 2005.
Redação original: "1. o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte, que o presidirá;"
2. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Reforma Agrária e Irrigação;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Cultura e Turismo;
4. 01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
5. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
6. 01 (um) representante da Delegacia Regional do Trabalho DRT;
7. 06 (seis) representantes do setor empresarial, indicados pelas federações ou por entidades patronais;
8. 06 (seis) representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais ou federações de classe.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Coordenação de Qualificação Profissional;
2. Coordenação de Geração de Renda e Economia Solidária;
3. Coordenação de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego;
4. Coordenação de Relações do Trabalho e Documentação;
5. Coordenação de Postos de Atendimento ao Trabalhador.
1. Coordenação de Apoio à Rede de Promoção e Proteção Social;
2. Coordenação de Gestão da Política de Assistência Social;
3. Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL CIDEC
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS CRD
SEÇÃO III
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CECA
SEÇÃO IV
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CEAS
XVIII - zelar, estimular e apoiar a efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
SEÇÃO V
CONSELHO ESTADUAL TRIPARTITE E PARITÁRIO DE TRABALHO E RENDA
XVIII - mobilizar e articular os movimentos social, sindical e político e as entidades e instituições governamentais e não governamentais, que possuem demandas de qualificação ou atuem nas Políticas Públicas referentes ao campo da qualificação, para reuniões, seminários e outras atividades de debate e consulta, segundo as diretrizes do Plano Nacional de Qualificação - PNQ;
SEÇÃO VI
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO VII
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE ESPORTES
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
&a
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPORTE
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
08
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO DE ESPORTES
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
07
Coordenador Técnico
DAS-2D
07
Coordenador II
DAS-3
15
Coordenador III
DAI-4
33
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
67
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
Coordenador V
DAI-6
11
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Coordenador II
DAS-3
21
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
78
Assessor Administrativo
DAI-4
17
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
6. COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
7. FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
8. FUNDO ESTADUAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10. CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTOS
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
11. CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
12. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
13. CONSELHO ESTADUAL TRIPARTITE E PARITÁRIO DE TRABALHO E RENDA
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.