Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7506, de 8 de setembro de 1999
Nº 7506/1999
Revogada pelo art. 131 da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a criação dos cargos de Técnico em Recursos Naturais e de Agente de Recursos Naturais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Alínea "d" acrescida ao art. 2º pelo art. 1º da Lei nº 7.807, de 05 de abril de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
A N E X O Ú N I C O
TÉCNICO EM RECURSOS NATURAIS
C A R G O
VENCIMENTO ? R$
Técnico em Recursos Naturais
1.040,00
AGENTE DE RECURSOS NATURAIS
C A R G O
VENCIMENTO ? R$
Agente de Recursos Naturais
364,00