Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7803, de 20 de fevereiro de 2001
Nº 7803/2001
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Lei nº 7.938 de 15 de outubro de 2001. Acresce e altera o Anexo Único da Lei nº 7.803 , de 20 de fevereiro de 2001, na forma que indica, e dá outras providências.
Lei nº 7.986 de 17 de dezembro de 2001. Acresce ao Anexo Único da Lei nº 7.803 , de 20 de fevereiro de 2001, as entidades que indica.
Dispõe sobre a destinação de recursos dos orçamentos do Estado às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 20 de fevereiro de 2001.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Juraci Carvalho
Secretário de Governo em exercício
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto de Oliveira Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo