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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7938, de 15 de outubro de 2001

Nº 7938/2001

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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Acresce e altera o Anexo Único da Lei nº 7.803 , de 20 de fevereiro de 2001, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescidas, ao Anexo Único da Lei nº 7.803 , de 20 de fevereiro de 2001, para fins do disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Ficam retificadas as denominações de entidades listadas no Anexo Único da Lei nº 7.803 , de 20 de fevereiro de 2001, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Educação

Luiz Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Aroldo Cedraz de Oliveira

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Roberto de Oliveira Muniz

Secretário do Trabalho e Ação Social

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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