Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7986, de 17 de dezembro de 2001
Nº 7986/2001
Acresce ao Anexo Único da Lei nº 7.803, de 20 de fevereiro de 2001 , as entidades que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam acrescidas ao Anexo Único da Lei nº 7.803, de 20 de fevereiro de 2001, para fins do disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo