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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7986, de 17 de dezembro de 2001

Nº 7986/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Acresce ao Anexo Único da Lei nº 7.803, de 20 de fevereiro de 2001 , as entidades que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam acrescidas ao Anexo Único da Lei nº 7.803, de 20 de fevereiro de 2001, para fins do disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

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