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Decreto Estadual da Bahia nº 7668, de 2 de setembro de 1999

Nº 7668/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a desestatização da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, autorizada pela Lei nº 7.483, de 17 de junho de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A execução das atividades referentes à alienação da participação acionária do Estado da Bahia na Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, bem assim aquelas destinadas às outorgas, à iniciativa privada, das concessões dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, será conduzida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, na forma estabelecida em convênio e termo de cooperação técnica, que respeitarão as competências de supervisão e poder deliberativo da Comissão Estadual de Desestatização, criada pelo Decreto nº 5.441, de 28 de maio de 1996 , alterado pelos Decretos nos 7.279, de 8 de abril de 1998 , e 7.658, de 17 de agosto de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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