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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7311, de 2 de fevereiro de 1998

Nº 7311/1998

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Transforma a Coordenação de Reforma Agrária e Associativismo, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em órgão em Regime Especial de Administração Direta e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Coordenação de Reforma Agrária e Associativismo, da estrutura da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, fica transformada em órgão em Regime Especial de Administração Direta, com as características estabelecidas no art. 4º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .
§ 1º- Além da finalidade prevista no §4º, do art. 36, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , cabe à Coordenação de Reforma Agrária e Associativismo executar as atividades e procedimentos que forem delegados ao Estado, pela União, visando à agilização do processo de execução da reforma agrária.
§ 2º- Para atender à execução das atividades da Coordenação, a estrutura de cargos de provimento temporário da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária fica alterada, na forma do desta Lei.
Art. 2.
- O Anexo I, da Lei nº 4.347, de 27 de novembro de 1984 , passa a ser o constante do desta Lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no Orçamento Fiscal do Estado, às modificações que se fizerem necessárias à execução desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1998.

ANTONIO HONORATO

Governador em exercício

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

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