Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7390, de 29 de julho de 1998
Nº 7390/1998
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.538, de 08 de março de 1999 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
6. Coordenação de Irrigação
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
DAS-6
01
LEIA-SE:
6. Coordenação de Irrigação
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador de Grupo de Trabalho
DAI-5
04
Secretário Administraativo
DAI-6
01
REGIMENTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SEAGRI
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I. promover, coordenar, orientar, estimular e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e a produção vegetal;
II. promover, coordenar e estimular programas de pesquisas, estudos, levantamento e análise de interesse para o desenvolvimento da agropecuária do Estado;
III. coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agrícola do Estado;
IV. promover e coordenar as políticas de assistência técnica ao produtor, bem como a de municipalização do planejamento agrícola;
V. promover e coordenar a execução da política de financiamento e aquisição de insumos necessários às atividades agropecuárias do Estado;
VI .promover e executar a política de desenvolvimento florestal e apoiar ações de preservação e conservação de recursos naturais renováveis, no âmbito do Estado;promover, coordenar e executar a política de controle, defesa e inspeção sanitária dos vegetais e dos animais;
VII. promover e executar a política de abastecimento, armazenamento e comercialização de alimentos e produtos básicos;
VIII. estabelecer e executar a política estadual de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
IX. executar a política agrária no Estado com vistas ao aperfeiçoamento do sistema fundiário e elaborar, em benefício dos projetos de assentamento, um plano estadual específico, de forma integrada com o Plano Nacional de Reforma Agrária;
X. estimular, promover e coordenar as políticas de incentivo ao setor pesqueiro do Estado;
XI. estimular a organização dos segmentos sociais em entidades cooperativas ou associativas, visando aumentar o seu acesso aos benefícios sócio-econômicos e a defesa dos seus interesses legítimos;
XII. executar projetos e ações voltados para o desenvolvimento dos produtores rurais;
XIII.promover, coordenar e executar a administração de parques zoobotânicos;
XIV.executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I. Órgãos Colegiados:
1. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
3. o Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;4. o Secretário da Fazenda;
5. o Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação;
6. o Delegado da Delegacia Federal da Agricultura/Ba;
7. o Presidente da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
8. o Presidente da Associação Bahiana de Criadores - ABAC;
9. o Presidente da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
10. o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Bahia - FETAG;
11. o Presidente da Associação Comercial da Bahia;
12. o Presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
13. um representante da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente - APEDEMA.
1. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, que o presidirá;
2. um representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
3. um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4. um representante da Federação da Agricultura do Estado da Bahia - FAEB;
5. um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado da Bahia - FETAG;
6. um representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
7. um representante da Câmara de Comércio de Sisal da Bahia;
8. um representante da Associação dos Pequenos Agricultores do Estado da Bahia - APAEB;
9. um representante da Associação dos Produtores de Sisal do Estado da Bahia - PROSISAL;
10. um representante da Delegacia Federal da Agricultura/Ba;
11. um representante da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB.
II. Órgãos da Administração Direta:
1. Gerência de Pessoal;
2. Gerência de Material e Patrimônio;
3. Gerência de Serviços Auxiliares;
4. Gerência de Transportes.
1. Subgerência de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Subgerência de Contabilidade;
3. Subgerência de Comprovação e Arquivo.
1. Coordenação de Modernização Administrativa;
2. Coordenação de Informática;
3. Coordenação de Recursos Humanos.
1. Gerência de Agricultura - GEAGRI:
1.1. Subgerência de Agricultura:
1.1.1. Seção de Produção de Mudas e Sementes;
1.1.2. Seção de Fomento Agrícola.2. Gerência de Pecuária - GEPEC:
2.1. Subgerência de Pecuária:
2.1.1. Seção de Grandes Animais;
2.1.2. Seção de Médios e Pequenos Animais.
3. Gerência de Promoções e Eventos - GEPE:
3.1. Subgerência de Promoções e Eventos:
3.1.1. Seção de Eventos Agropecuários;
3.1.2. Seção de Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador.
4. Gerência de Parques Zoobotânicos - GEPAZ:
4.1. Subgerência Técnica:
4.1.1. Seção de Botânica e Paisagismo;
4.1.2. Seção de Clínica e Sanidade;
4.1.3. Seção de Educação Ambiental;
4.1.4. Seção de Nutrição Animal.
1. Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal:
1.1. Subgerência de Polícia Sanitária;
1.2. Subgerência de Defesa Zoosanitária e Biologia Animal;
1.3. Subgerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
2. Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal:
2.1 Subgerência de Defesa Fitossanitária e Biologia Vegetal.
1. Gerência de Proteção e Conservação:
1.1. Subgerência de Unidades de Conservação;
1.2. Subgerência de Patrimônio Natural e Renovável.
2. Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Florestal:
2.1. Subgerência de Desenvolvimento Florestal;
2.2. Subgerência de Estudos, Fiscalização, Projetos e Monitoramento.
3. Gerência de Controle Florestal:
3.1. Subgerência de Fiscalização;
3.2. Subgerência de Cadastro e Registro.
III. Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
IV. Entidades da Administração Indireta: Instituto de Terras da Bahia - INTERBA;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
I. opinar sobre propostas para a formulação da política agrícola de abastecimento do Estado;
II. acompanhar o desempenho do Setor, propondo medidas para correções ou ajustamentos;
III. opinar sobre os planos plurianuais do Estado para a agropecuária;
IV. assessorar o Governo no que se refere às políticas de geração e difusão de tecnologia; defesa sanitária animal e vegetal; informação rural; fomento; insumos; mecanização; comercialização; abastecimento e armazenamento; cooperativismo e associativismo; crédito rural; seguro agrícola; desenvolvimento florestal; proteção e conservação dos recursos naturais renováveis; assistência técnica e extensão rural; pesca e aqüicultura; reforma agrária; irrigação e drenagem; agroindústria; habitação e eletrificação rural;
V. exercer outras atividades correlatas.
I. deliberar sobre políticas e diretrizes que visem o bom desempenho da atividade sisaleira, nos aspectos de produção, beneficiamento, comercialização e industrialização;
II. analisar e aprovar os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação relativa à produção, comercialização e industrialização da fibra do sisal e demais derivados;
III. contribuir para o intercâmbio com organizações afins;
IV. deliberar sobre mecanismos de estímulo à exportação e ao consumo da fibra e demais produtos do sisal;
V. propor medidas para o fortalecimento das ações de pesquisa e assistência técnica capazes de gerar e difundir tecnologia ajustada à exploração da lavoura do sisal;
VI. contribuir para o fortalecimento das ações de planejamento integrado para os municípios produtores, objetivando a diversificação de suas explorações econômicas em consórcio com a lavoura do sisal;
VII. opinar e contribuir para o incentivo às diversas formas de organizações associativas e cooperativas de produtores de sisal, com o objetivo de organizar a produção e sua comercialização;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
I. coordenar a representação social e política do Secretário;organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
II. coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
III. prestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria.
I. promover e executar a política de irrigação no Estado da Bahia;
II. realizar o planejamento e estudos para o desenvolvimento da irrigação no Estado, com a participação da comunidade, órgãos estaduais e federais, adotando medidas para a utilização adequada dos recursos naturais, com vistas a minimizar o impacto ambiental causado pela irrigação;
III. elaborar planos, programas e projetos, visando o desenvolvimento da agricultura irrigada, com prioridade para as regiões semi-áridas, áreas de reforma agrária ou colonização e projetos de irrigação pública;
IV. compatibilizar e apoiar a agricultura irrigada desenvolvida pelos setores público e privado;
V. implantar e manter um sistema de informações que contenha, inclusive, um cadastro das ações de agricultura irrigada;
VI. promover ações integradas visando a implementação da infra-estrutura e serviços de apoio à agricultura irrigada;
VII. emitir parecer técnico sobre todos os projetos de irrigação da iniciativa pública e privada a serem implantados no Estado ou delegar esta competência quando julgar conveniente;
VIII. promover a capacitação de técnicos e produtores em atividades de irrigação, articulando-se com o NDA, órgãos e entidades afins;
IX. articular-se com entidades públicas e privadas, com vistas ao desenvolvimento das ações de agricultura irrigada;
X. prestar assistência aos órgãos e entidades da Secretaria e outros organismos em assuntos relativos à agricultura irrigada.
I. elaborar, promover e aprimorar o planejamento agrícola no âmbito estadual e sua expansão regional;
II. formular e propor alternativas de política agrícola, com vistas a subsidiar os organismos estaduais, regionais e nacionais de planejamento;
III. participar da elaboração de planos setoriais de desenvolvimento, de programas especiais de Governo e de planos e programas de caráter interinstitucional, sempre que envolverem o setor agrícola;
IV. elaborar projetos, na sua área de atuação, com vistas a apoiar políticas e programas estabelecidos em planos globais, regionais e setoriais do Estado;
V. identificar fontes alternativas de financiamento;
VI. viabilizar o acesso dos setores produtivos às oportunidades de investimentos e mecanismos de financiamento;
VII. promover investimentos no setor agropecuário;
VIII. fornecer apoio técnico ao Conselho de Desenvolvimento Agrícola.
I. promover, coordenar e elaborar pesquisas e estudos sócio-econômicos sobre a agropecuária estadual;
II. elaborar estudos básicos e conjunturais sobre a economia agropecuária do Estado e propor as medidas necessárias ao seu desenvolvimento;
III. coordenar e elaborar planos e programas de desenvolvimento agropecuário;
IV. acompanhar e divulgar informações relacionadas à comercialização da produção agropecuária;
V. organizar e manter acervo bibliográfico especializado em assuntos relativos à agricultura;
VI. organizar e divulgar informações agropecuárias;
VII. articular-se permanentemente, com órgãos e entidades do setor público agrícola, que atuam na área de sua competência.
I. através da Gerência de Agricultura:
1. promover a utilização racional das unidades operativas sob seu gerenciamento;
2. viabilizar a produção e uso de sementes e mudas consideradas prioritárias, visando o aumento da produção e da produtividade;
3. promover a política de diversificação da produção agrícola, apoiando a introdução e expansão de culturas ou variedades;
4. incentivar a melhoria do padrão alimentar através da implantação de hortas comunitárias, domésticas e escolares em convênios com prefeituras, associações e cooperativas;
5. promover, viabilizar programas, projetos, convênios e protocolos que ofereçam alternativas tecnológicas ao Estado, com vistas ao desenvolvimento agrícola sustentável;
6. promover a execução de projetos de apoio à infra-estrutura de produção e comercialização agrícola;
7. estimular o uso de tecnologias economicamente viáveis para produção em pequena escala;
8. promover ações visando o incentivo à diversificação, integração e verticalização da produção agrícola.
1. acompanhar a produção do uso de sementes e mudas consideradas prioritárias, visando o aumento da produção e da produtividade;
2. organizar e orientar os serviços de produção, coleta, distribuição e alienação de sementes exóticas e nativas.
1. executar a política de diversificação da produção agrícola, apoiando a introdução e expansão de culturas ou variedades;
2. orientar e supervisionar a melhoria do padrão alimentar através da implantação de hortas comunitárias, domésticas e escolares em convênios com prefeituras, associações e cooperativas;
3. acompanhar programas, projetos, convênios e protocolo que ofereçam alternativas tecnológicas ao Estado, com vistas ao desenvolvimento agrícola sustentável;
4. acompanhar a execução de projetos de apoio à infra-estrutura de produção e comercialização agrícola.
II. através da Gerência de Pecuária:
1. promover a política de diversificação da produção pecuária apoiando a introdução e expansão de produtos;
2. promover a utilização racional das unidades operativas sob seu gerenciamento;
3. incentivar projetos de melhoria do padrão alimentar animal com a introdução e avaliação de espécies forrageiras;
4. viabilizar projetos pecuários que ofereçam alternativas tecnológicas ao Estado, em especial ao semi-árido;
5. promover meios para implementação de programas especiais voltados para o setor pecuário;
6. viabilizar a produção e uso de sementes e mudas de forrageiras, visando o aumento da produção e da produtividade;
7. fomentar o melhoramento genético animal;
8. promover a execução de projetos de apoio à infra-estrutura de produção e comercialização pecuária;
9. estimular técnicas de inseminação artificial e transferência de embriões;
10. estimular o uso de tecnologias economicamente viáveis para a produção em pequena escala;
11. promover ações visando o fomento, a descentralização e a interiorização de agroindústrias de pequeno porte.
1. viabilizar a política de diversificação da produção pecuária de grandes animais, apoiando a introdução e expansão de produtos;
2. executar projetos pecuários para grandes animais, que ofereçam alternativas tecnológicas ao Estado, em especial ao semi-árido;
3. viabilizar o melhoramento genético de grandes animais;
4. viabilizar técnicas de inseminação artificial e transferência de embriões de grandes animais;
5. viabilizar o uso de tecnologias economicamente viáveis para a produção em pequena escala de grandes animais.
1. viabilizar a política de diversificação da produção pecuária de médios e pequenos animais, apoiando a introdução e expansão de produtos;
2. executar projetos pecuários para pequenos e médios animais, que ofereçam alternativas tecnológicas ao Estado, em especial ao semi-árido;
3. viabilizar o melhoramento genético de pequenos e médios animais;
4. viabilizar técnicas de inseminação artificial e transferência de embriões de pequenos e médios animais;
5. viabilizar o uso de tecnologias economicamente viáveis para a produção em pequena escala de pequenos e médios animais.
III. através da Gerência de Promoções e Eventos:
1. coordenar, supervisionar e divulgar ações no setor de eventos agropecuários no Estado da Bahia;
2. estabelecer com observância das normas pertinentes, o calendário oficial anual dos eventos agropecuários do Estado da Bahia, em articulação com os órgãos promotores;
3. divulgar os eventos promovidos ou que contem com o apoio da SEAGRI, inclusive resultados de julgamentos;
4. promover, planejar, organizar, orientar, supervisionar, inspecionar e fiscalizar a realização de eventos agropecuários no Estado da Bahia;
5. promover a fiscalização da execução de obras nos parques de exposições, realizadas através de convênios celebrados com a Secretaria;
6. fiscalizar a execução de convênios celebrados entre a Secretaria e Associações de Criadores para registro genealógico das espécies;
7. promover ações para conservação das dependências dos Parques de Exposições Agropecuárias Estaduais;
8. viabilizar as iniciativas ligadas à agropecuária nos recintos dos Parques de Exposições Estaduais, firmando convênios e acordos com outros órgãos.
1. emitir certificados de animais premiados e propor concessão de prêmios a expositores e tratadores que se tenham destacado nos eventos;
2. supervisionar, inspecionar e fiscalizar a realização de eventos agropecuários no Estado da Bahia;
3. fiscalizar a execução de obras nos parques de exposições, realizadas através de convênios celebrados com a Secretaria;
4. receber, fiscalizar e controlar a documentação de identificação dos animais;
5. elaborar, com observância das normas pertinentes, o calendário oficial anual dos eventos agropecuários do Estado da Bahia, em articulação com os órgãos promotores.
1. zelar e conservar as dependências dos Parques de Exposições Agropecuárias Estaduais, executando trabalhos de paisagismo, arborização e preservação de áreas verdes;
2. apoiar todas as iniciativas ligadas à agropecuária nos recintos dos Parques de Exposições Agropecuárias de Salvador.
IV. através da Gerência de Parques Zoobotânicos:
1. orientar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas ao manejo e reprodução dos animais mantidos em cativeiro;
2. manter devidamente atualizados o Livro de Registro e as Fichas Biológicas dos animais;
3. interagir com a Sociedade de Zoológicos do Brasil, visando o controle e a atualização do censo dos animais silvestres mantidos em cativeiro no Brasil;
4. orientar e promover a melhoria das condições de habitabilidade dos animais;
5. inspecionar, permanentemente, as condições de higienização e segurança dos alojamentos dos animais;
6. organizar treinamento periódico de tratadores de animais, visando maior qualificação profissional;
7. promover a integração com o setor formal de ensino e outras organizações, visando desenvolvimento de campanhas e programas especiais de educação conservacionista, objetivando a mudança de comportamento da comunidade em relação aos recursos naturais renováveis.
1. identificar, organizar, classificar e ampliar a flora existente no Parque, introduzindo espécies de interesse científico, econômico, medicinal e ornamental;
2. repovoar a área do Zoobotânico com espécies vegetais ameaçadas de extinção;
3. coordenar, orientar e fiscalizar exposições de plantas e divulgar trabalhos técnicos referentes à flora;
4. manter intercâmbio científico de material botânico com instituições nacionais e internacionais;
5. coordenar e executar trabalhos de paisagismo, arborização e preservação de áreas verdes.
1. manter o plantel de animais em condições satisfatórias de sanidade física, psicológica e comportamental;
2. cadastrar, classificar, identificar e observar animais acompanhando e controlando a reprodução;
3. promover e executar os serviços de vacinação e fisioterapia dos animais;
4. efetuar diagnósticos através de exames clínicos e laboratoriais, realizar necropsias e diagnósticos da causa mortis dos animais;
5. promover o atendimento ambulatorial, executar serviços laboratoriais de parasitologia, sumário de urina e exame de sangue dos animais e oferecer tratamento clínico/cirúrgico;
6. dotar os laboratórios de equipamentos e material de uso clínico veterinário;
7. coordenar o serviço de quarentena de animais;
8. fiscalizar, controlar e disciplinar a aquisição de animais.
1. identificar, organizar, classificar, cadastrar e expor coleção e peças de espécie animal de interesse científico e didático;
2. realizar atividades de educação, lazer e turismo, aliada a um trabalho educativo sobre preservação de recursos naturais;
3. organizar, orientar, executar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de conservação da natureza em todas as suas etapas;
4. viabilizar a integração com o setor formal de ensino e outras organizações, visando o desenvolvimento de campanhas e programas especiais de educação conservacionista, objetivando a mudança de comportamento da comunidade em relação aos recursos naturais renováveis;
5. manter intercâmbio científico com museus e zoológicos do País e do exterior;
6. coordenar e orientar ações e programas específicos na área de museologia;
7. estimular, desenvolver e executar programas especiais de educação ambiental orientados para o público portador de deficiências física e mental;
8. coordenar as atividades referentes à aquisição e empréstimo de material bibliográfico para fins educativos, técnico e científico, na área da conservação dos recursos;
9. coordenar, orientar e estimular a execução de seminários técnicos internos, visando a reciclagem do pessoal.
1. orientar, preparar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas à alimentação dos animais em cativeiro, assegurando a qualidade e a quantidade em níveis desejáveis e avaliar o consumo, perdas e preferência alimentar;
2. executar programas de produção em massa de animais em biotério, para utilização na alimentação das espécies do plantel;
3. administrar a execução dos contratos de fornecimento de alimentos em geral.
I. através da Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal:
1. fiscalizar o trânsito de animais;
2. interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular, proibindo o trânsito de animais em desacordo com a regulamentação sanitária;
3. manter estreita colaboração com a Secretaria da Fazenda, através de seus Órgãos de Arrecadação e Fiscalização, bem como as Polícias Civil e Militar, visando receber apoio para o desempenho de suas atribuições;
4. aplicar multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos, portarias e normas de defesa sanitária animal;
5. remeter à Secretaria da Fazenda processo decorrente da imposição de multa não quitada, para efeito de inscrição em dívida ativa;
6. tornar obrigatória a denúncia de doenças que ponham em risco a sanidade dos rebanhos;
7. determinar a apreensão e sacrifício de animal que represente riscos ao ser humano;
8. tutelar todos os animais existentes no Estado evitando que lhes sejam aplicados ou que se façam aplicar maus tratos aos mesmos, através de práticas e atos de abuso ou crueldade;
9. promover ou realizar a desinfecção de estabelecimentos e veículos transportadores de produtos ou despojos de origem animal;
10. instalar ou credenciar postos para desinfecção de veículos destinados ao transporte de animais;
11. promover ou realizar treinamento técnico sobre assunto de sua competência.
1. determinar a área de controle das doenças dos rebanhos, fixar datas de vacinação e revacinação de animais;
2. atuar na profilaxia, controle e combate das zoonoses e das doenças transmissíveis e não infecciosas dos animais domésticos;
3. realizar vigilância epidemiológica;
4. manter laboratórios de diagnósticos para suporte das atividades técnicas do Departamento;
5. estabelecer sistemas de controle de doenças emergenciais ou exóticas, com apoio interinstitucional necessário à execução plena das medidas sanitárias;
6. instalar quarentenário para isolamento de animais;
7. promover, executar e fiscalizar campanha zoosanitária;
8. adotar medidas de controle zoosanitário diante da constatação ou omissão do obrigado ou quando existirem razões de ordem técnica, debitando as despesas à conta dos responsáveis;
9. determinar prazos, exigir documentos zoosanitários e administrativos de sua competência;
10. determinar a apreensão ou destruição de produtos de origem animal, bio e quimioterápicos destinados ao uso animal, em conformidade com as Legislações Federal e Estadual vigentes;
11. credenciar técnicos do setor agropecuário, de entidades públicas e privadas para emissão de documentos zoosanitários, bem como execução de atividades delegáveis;
12. cadastrar propriedades e rebanhos para fim de execução e fiscalização dos serviços programados;
13. fiscalizar a comercialização e conservação de produtos biológicos e químicos de uso animal, assim como seu emprego através de métodos e técnicas que representem perigo para a vida.
1. controlar, fiscalizar e inspecionar a qualidade dos produtos e subprodutos de origem animal;
2. inspecionar, fiscalizar e controlar sob os aspectos higiênico, sanitário e tecnológico, os produtos de origem animal, adicionados ou não, preparados, transformados, manipulados, acondicionados, depositados ou em trânsito para consumo humano, para uso animal, na produção e industrialização de acordo com as legislações federal e estadual vigentes;
3. cadastrar, registrar, credenciar e cassar o registro e/ou credenciamento de estabelecimentos que exerçam atividades relacionadas com a produção, industrialização, manipulação ou beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal;
4. manter serviços de inspeção de produtos de origem animal;
5. promover ou realizar treinamento técnico sobre assunto de sua competência;
6. aplicar multas e outras sanções aos infratores das Leis, Decretos, Portarias e Normas de Defesa Sanitária Animal ou Inspeção de Produtos correlatos;
7. determinar a apreensão ou destruição de produtos de origem animal, em conformidade com as Legislações Federal e Estadual vigentes.
II. através da Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal:
1. atuar na profilaxia, controle e combate das doenças e pragas dos vegetais e na inspeção dos produtos de origem vegetal;
2. promover ou realizar treinamento técnico sobre assunto de sua competência;
3. instalar ou credenciar postos para desinfecção de veículos destinados ao transporte de vegetais e seus subprodutos;
4. instalar quarentenário para isolamento de vegetais ou subprodutos;
5. inspecionar, fiscalizar e controlar sob os aspectos higiênico, sanitário e tecnológico, os produtos de origem vegetal comestíveis, adicionados ou não, preparados, transformados, manipulados, acondicionados, depositados ou em trânsito para consumo humano e para uso vegetal, na produção e industrialização, de acordo com as legislações federal e estadual vigentes;
6. cadastrar e fiscalizar empresas prestadoras de serviços fitossanitários e revendedores de agrotóxicos e afins;
7. interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou preventiva, estabelecimento público ou particular, proibindo o trânsito de vegetais e seus subprodutos em desacordo com a regulamentação sanitária;
8. manter estreita colaboração com a Secretaria da Fazenda, através de seus Órgãos de Arrecadação e Fiscalização, bem como as Polícias Civil e Militar, visando receber apoio para o desempenho de suas atribuições;
9. aplicar multas e outras sanções aos infratores das Leis, Decretos, Portarias e Normas de Defesa Sanitária Vegetal ou Inspeção de Produtos correlatos;
10. remeter à Secretaria da Fazenda processo decorrente da imposição de multa não quitada, para efeito de inscrição em dívida ativa;
11. tornar obrigatória a denúncia de doenças que ponham em risco a sanidade das culturas;
12. determinar prazos, exigir documentos fitossanitários e administrativos de sua competência;
13. fiscalizar a comercialização e conservação de produtos biológicos e químicos de uso vegetal como seu emprego através de métodos e técnicas que representem perigo para a vida;
14. determinar a apreensão ou destruição de produtos de origem vegetal, em conformidade com as Legislações Federal e Estadual vigentes;
15. credenciar técnicos do setor agropecuário, de entidades públicas e privadas para emissão de documentos fitossanitários, bem como execução de atividades delegáveis;
16. determinar a apreensão e destruição de vegetais e seus subprodutos, desde que estes representem riscos ao ser humano, rebanhos e plantações.
I. através da Gerência de Proteção e Conservação:pela Subgerência de Unidades de Conservação:
1. executar a política estadual de Unidades de Conservação sob responsabilidade do Departamento com a sua implantação e gerenciamento;
2. proteger ecossistemas, paisagens e a biodiversidade, através do manejo adequado de áreas ambientalmente significativas;
3. implementar uma política de desenvolvimento florestal preservacionista, que permita o uso sustentado dos recursos naturais renováveis;
4. orientar e controlar, diretamente, as atividades de implantação, administração, manutenção e vigilância de Unidades de Recursos Naturais de responsabilidade do DDF e, indiretamente, através de outras instituições integrantes do sistema das Unidades de Conservação;
5. incentivar o uso das Unidades de Conservação para a realização de atividades de educação, lazer e turismo, aliado à educação para preservação de recursos naturais;
6. orientar, coordenar e controlar, em colaboração com outros órgãos, a elaboração de programas de aproveitamento racional de zonas autorizados nas Unidades de Conservação.
1. promover a recomposição florestal de ecossistemas de relevantes interesses, objetivando a sua conservação, o uso direto sustentado e indireto;
2. promover a manutenção e melhoria dos níveis de qualidade ambiental nos ecossistemas ribeirinhos, através da recomposição das matas ciliares nas bacias e trechos sob ação de maiores impactos;
3. deter o acelerado processo de degradação ambiental, devido aos processos de erosão e assoreamento dos corpos dágua que impõem maiores custos, ou mesmo limitar as atividades produtivas, configurando também um fator de risco para o abastecimento humano, principalmente nas cidades do semi-árido, através do Programa de Recomposição de Matas Ciliares;
4. orientar e supervisionar a execução de contratos, acordos e convênios.
II. através da Gerência de Pesquisa e Desenvolvimento Florestal:
1. organizar, orientar e executar os serviços de produção de mudas de essências florestais, bem como a produção, coleta e distribuição de sementes e mudas de espécies florestais exóticas e nativas;
2. orientar e supervisionar a assistência de serviços na área de implantação, produção e manejo florestal;
3. orientar e supervisionar a execução de convênios, acordos, ajustes e contratos relacionados ao desenvolvimento, fomento e produção florestal de outros fins;
4. analisar, sob os aspectos técnicos e econômicos, projetos de reflorestamento;
5. prestar assistência técnica na implantação de viveiros e reflorestamento;
6. produzir diretamente ou em cooperação, sementes e mudas de essências florestais, frutíferas, ornamentais e medicinais;
7. viabilizar a implantação de programas florestais para a produção do auto-suprimento dos produtos e subprodutos florestais;
8. viabilizar a implementação do Programa de Produção de Mudas de Essências Florestais nativas e exóticas;
1. elaborar estudos básicos sobre o setor florestal na Bahia;
2. realizar levantamento e mapeamento da cobertura vegetal, identificando e mapeando os recursos florestais do Estado;
3. desenvolver estudos sócio-econômicos do Setor Florestal;
4. desenvolver e manter banco de dados do setor florestal;
5. promover o intercâmbio de pessoal com órgãos federais, estaduais e municipais;
6. organizar, orientar e supervisionar programas de treinamento para proprietários e trabalhadores rurais em atividades florestais;
7. realizar estudos com vistas à manutenção e renovação da flora e fauna.
III. através da Gerência de Controle Florestal:
1. organizar, orientar e supervisionar a execução da fiscalização e controle das atividades florestais;
2. organizar, orientar e supervisionar a realização de vistorias técnicas e expedição de laudos para exploração florestal;
3. organizar, orientar e supervisionar os serviços de prevenção, controle e combate a incêndios florestais;
4. articular-se com policiamento de proteção ambiental e órgãos federais, estaduais e municipais para a atuação nas atividades de controle, proteção e conservação dos recursos naturais;
5. estudar e propor a celebração de acordos e convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados para a fiscalização e preservação da flora e da fauna.
1. organizar, orientar e supervisionar o serviço de cadastramento de pessoas físicas e jurídicas, cuja atividade principal ou subsidiária seja a produção, beneficiamento, comercialização e transporte, ou extração de produtos e subprodutos florestais;
2. inspecionar agroindústrias, siderúrgicas e demais empresas do setor florestal;
3. estudar e elaborar documentos para acobertamento de transporte de produtos e subprodutos florestais;
4. propor a pauta de valores de produtos e subprodutos florestais para efeito de cobrança da taxa florestal.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
I. Secretário:
II. Chefe de Gabinete:
III. Assessor Especial:
IV. Diretor e Coordenador I:
V. Coordenador II:
VI. Gerente:
VII. Subgerente:
VIII. Chefe de Seção e Chefe de Posto I:
IX. Chefe de Posto II:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
I. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária pelo Chefe de Gabinete;
II. o Chefe de Gabinete por um dos Assessores Especiais ou pelo Assessor Chefe;
III. o Assessor Chefe por um dos Assessores da ASPLAN;
IV. o Diretor do Serviço de Administração Geral por um dos Gerentes que lhe seja subordinado;
V. o Inspetor Setorial de Finanças por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
VI. o Diretor por um dos Gerentes que lhe seja subordinado;
VII. o Coordenador I por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;
VIII. o Coordenador II por um técnico que lhe seja diretamente subordinado;
IX. o Gerente por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado e, na falta, por um servidor que lhe seja subordinado;
X. o Subgerente, o Chefe de Seção e Chefe de Posto por um servidor que lhe seja subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.