- Os recursos do FECRIANÇA destinam-se a:Irepasses aos municípios, mediante convênios, para o custeio de projetos de implantação e fortalecimento de Conselhos de Direito e Conselhos Tutelares;
IIconstrução, reforma e manutenção, em Salvador ou em outra cidade-pólo, de centros de atendimento e defesa de crianças e adolescentes autores de ato infracional, garantindo-lhes atendimento educativo e profissionalizante, quando do cumprimento dos regimes de semiliberdade e liberdade-assistida;
IIIcriação de serviços específicos em favor de direitos humanos, objetivando o combate à exploração sexual e a outros tipos de violência cometidas ou atentadas contra crianças e adolescentes;
IVprogramas de prevenção e combate ao trabalho infantil no Estado da Bahia;
VIcriação de serviço informatizado para identificação e localização dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes desaparecidos;
VIIcusteio do sistema informatizado de banco de dados e de comunicação entre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, conselhos estaduais e municipais, bem como de atividades dirigidas à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VIIIdesenvolvimento de programas de capacitação de pessoal, promoção de cursos, encontros, seminários, pesquisas e publicações, tendo em vista a garantia, proteção e defesa de direitos das crianças e adolescentes, no Estado da Bahia;
IXdesenvolvimento de outras atividades correlatas, compreendidas no seu objetivo.