Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6351, de 17 de dezembro de 1991
Nº 6351/1991
Institui o Programa de Crédito Especial à Microempresa do Estado da Bahia - PROCEM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 6º de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.447, de 22 de dezembro de 1992 .
Redação original: "Art. 6º - Nos cálculos a que se refere esta lei, não serão computadas as compras das mercadorias indicadas nos incisos II, III, IV e V do art. 13, da Lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo