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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7245, de 12 de dezembro de 1997

Nº 7245/1997

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Fixa os vencimentos dos cargos técnico-jurídicos da Defensoria Pública do Estado, altera sua estrutura de cargos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos básicos dos cargos técnico-jurídicos da Defensoria Pública do Estado passam a ser os constantes do desta Lei.
Parágrafo único- Os proventos do pessoal inativo serão reajustados nas mesmas bases e condições dos correspondentes cargos dos servidores em atividade.
Art. 2.
- Os incisos I a IV, do art. 12, da Lei nº 4.658, de 26 de dezembro de 1985 , alterada pela Lei nº 5.180, de 14 de julho de 1989 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I30 (trinta) cargos na classe especial;
II40 (quarenta) cargos na 1ª classe;
III50 (cinqüenta) cargos na 2ª classe;
IV90 (noventa) cargos na 3ª classe.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Ivan Nogueira Brandão

Secretário de Governo

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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