Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4273, de 10 de julho de 1984
Nº 4273/1984
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Altera os valores de vencimentos e soldos constantes das Tabelas VI, VII, XII, XV, XVI, XVII, XIX e XX, anexas à Lei nº 4.232, de 18 de abril de 1984 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Aluno (último ano)
240
- Aluno (demais anos)
240
- Soldado de 2a classe
245
- Soldado Recruta
240
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de julho de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIR0
Governador
Luiz José de Oliveira
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Antonio Bião Martins Luna
Fernando Cincurá de Andrade
Alberval Raimundo Razoni Figueiredo
Edivaldo Machado Boaventura
Benito da Gama Santos
Alvaro Fernandes da Cunha Filho
Paulo Ganem Souto
Waldeck Vieira Ornelas
Antonio José Imbassahy da Silva
Nelson de Carvalho Assis Barros
Rafael Souza de Oliveira
Adolfo Viana de Castro
Lauro da Silva Correia
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.