Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3464, de 17 de maio de 1976
Nº 3464/1976
Revogada pelo art. 9º da Lei nº 4.562, de 01 de novembro de 1985 .
Institui o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, na Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 3.726, de 30 de outubro de 1979.
Redação original: "Art. 5º - O FUNRESPOL será administrado por um Conselho Deliberativo composto pelo Secretário da Segurança Pública, como seu Presidente, pelos Diretores do Departamento de Polícia Técnica, Departamento de Polícia Judiciária e Administrativa, Comandante da Polícia Militar do Estado da Bahia e por um Coordenador Executivo, designado pelo Titular da Pasta."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Luiz Arthur de Carvalho