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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3726, de 30 de outubro de 1979

Nº 3726/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 9º da Lei nº 4.562, de 01 de novembro de 1985 .

Dá nova redação ao artigo 5º, da Lei nº 3.464, de 17 de maio de 1976 , que instituiu o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 5º, da Lei nº 3.464, de 17 de maio de 1976 , passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O FUNRESPOL será administrado por um Conselho Deliberativo composto pelo Secretário de Segurança Pública, como seu Presidente, pelo Superintendente da Polícia Civil da Bahia, pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, pelo Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, pelo Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento da Secretaria da Segurança Pública e por um Coordenador Executivo, designado pelo Titular da Pasta".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 30 de outubro de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Durval de Mattos Santos

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