Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2552, de 27 de junho de 1968
Nº 2552/1968
Dá nova redação ao art. 285 da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966 , estabelece normas de enquadramento para os tarefeiros estabilizados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 285 - O serviço público estadual será atendido, precipuamente, por funcionários, podendo, todavia, ser prestado por empregados sujeitos à legislação do trabalho, nos seguintes casos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1968.
HONORATO VIANA DE CASTRO
Luiz Fraga Navarro de Brito
Heitor Dias Pereira
José Duarte Araújo
Boris Tabacof
Renato Rodemburg de Medeiros Neto
Gilberto Gordilho Pedreira
Edson Marques
Angelo Calmon de Sá
Antonio de Oliveira Brito
Francisco Benjamin Fonseca de Carvalho
Luiz Prisco Viana
Luiz Viana Neto