Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 05, de 16 de dezembro de 1971
Nº 05/1971
Majora os vencimentos dos tarefeiros estabilizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando da competência delegada através da Resolução n. 1.106 de 06 de agosto de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica majorado em 20% (vinte por cento) o vencimento base dos antigos tarefeiros estabilizados a que se reporta a Lei n. 2.552, de 27 de junho de 1968 .
Art. 2.
- A despesa decorrente desta Lei Delegada correrá por conta das dotações específicas dos órgãos correspondentes.
Art. 3.
- Esta Lei Delegada entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
Luiz Antônio Sande de Oliveira