Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2435, de 27 de março de 1967
Nº 2435/1967
Institui o Fundo especial de Ensino Superior e Cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.889, de 01 de fevereiro de 1971.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 2.780, de 10 de janeiro de 1970: "a) de 8% (oito por cento) da indenização devida ao Estado da Bahia pela Petróleo Brasileiro S/A. (PETROBRÁS), na forma prescrita no artigo 27 da Lei Federal nº 2.004, de 30 de outubro de 1953."
Redação original: "a) de 10% da indenização devida ao Estado da Bahia pela Petróleo Brasileiro S/A. (PETROBRÁS), na forma prescrita no artigo 27 da Lei Federal nº 2.004, de 30 de outubro de 1953; "
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Cruz Rios
Fúlvio José Alice
Julival Rebouças
Roisle Alaor Metzker Coutinho
Bóris Tabacof
João Eurico Matta
Guilhermino Jatobá
Nildo da Silva Peixoto
Adolfo Bahia Mendonça
Ruy de Lima Pessoa
Jorge Calmon
Flaviano Guimarães
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual da Bahia nº 2889, de 1 de fevereiro de 1971 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 2852, de 9 de novembro de 1970
- Lei Estadual da Bahia nº 2784, de 24 de janeiro de 1970
- Lei Estadual da Bahia nº 2780, de 10 de janeiro de 1970 · 2 menções
- Lei Estadual da Bahia nº 2772, de 26 de dezembro de 1969