Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2852, de 9 de novembro de 1970
Nº 2852/1970
Autoriza a instituição da Fundação Faculdade de Educação de Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 3.139, de 11 de julho de 1973.
Redação original: Art. 2º - A Fundação terá por objeto criar e manter a Faculdade de Educação de Jequié, com as funções de ensino, pesquisa e extensão."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Edivaldo Machado Boaventura
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.