Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2780, de 10 de janeiro de 1970
Nº 2780/1970
Altera a Lei nº 2.435, de 27 de março de 1967 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - O Fundo Especial de que cuida esta Lei, é constituído de:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 1970.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Hilton José Marques Rodrigues
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial do dia 15 do corrente,
ONDE SE LÊ:
Lei nº 2.780-E, de 10 de janeiro de 1970
LEIA-SE:
Lei nº 2.780, de 10 de janeiro de 1970
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.