Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2073, de 24 de novembro de 1964
Nº 2073/1964
Cita cargos na série de classes do Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.333, de 23 de maio de 1966.
Redação anterior de acordo com a Lei nº 2.278, de 28 de dezembro de 1965: "As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19 - 1, do orçamento de 1965."
Redação original: "Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de duzentos e setenta e quatro milhões seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros (Cr$274.646.000,00), a ser custeado com os recursos resultantes da anulação da dotação - 3.04.01 - Gabinete do Secretário - verba 1.6.21 - 2/a, do orçamento vigente, de acordo com o inciso III § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Américo de Oliveira
Ivo Braga
RETIFICAÇÃO
Lei nº 2.073, de 24 novembro de 1964;
No § 1º do Artigo 1º
ONDE SE LÊ: os currículos,
LEIA-SE: dos currícula.
No § 2º do Artigo 1º,
ONDE SE LÊ: e a que se realizem,
LEIA-SE: até que se realizem.
No Artigo 4º.
ONDE SE LÊ: Mosteiro Lobato,
LEIA-SE: Monteiro Lobato.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.