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Lei Estadual da Bahia nº 2278, de 28 de dezembro de 1965

Nº 2278/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 5º da Lei nº 2.073, de 24 de novembro de 1964 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 2.073, de 24 de novembro de 1964 , que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - verba 3.1.4.19 - 1, do orçamento de 1965."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1965.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Ivo Braga

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