Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2068, de 14 de novembro de 1964
Nº 2068/1964
Autoriza a abertura de crédito na importância de Cr$2.432.097,20, para os fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 2.154, de 08 de junho de 1965.
Redação original: " Art. 2º - As despesas provenientes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08, verba 1.6.21-1 do orçamento vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1964.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Virgílio Barros de Sá
Paulo Pereira de Almeida
Paulo Américo de Oliveira
Adelaido Ribeiro
Francisco Cabral de Andrade
Fúlvio José Alice
Flaviano da Silva Guimarães
Ivo Braga
Victor Calixto Gradim Boulhosa
João de Almeida Freitas
Relação das Leis a que se refere o Artigo 1º do Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito na importância de dois milhões quatrocentos e trinta e dois mil, noventa e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$2.432.097,20).
Cr$2.000.000,00
2. Lei nº 1.901, de 02/05/63 (período de 4,5 a 31/12/63)
Cr$ 78.999,20
Cr$ 73.332,60
4. Lei nº 1.312, de 0l/09/60 (período de 18/03/55 a 22/01/61)
Cr$ 157.265,40
5. Lei nº 1.899, de 25/04/63 (período de 26/04 a 31/12/63)
Cr$ 122.500,00
Cr$2.432.097,20
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.