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Lei Estadual da Bahia nº 2068, de 14 de novembro de 1964

Nº 2068/1964

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito na importância de Cr$2.432.097,20, para os fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$2.432.097,20 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, noventa e sete cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender às despesas de exercícios anteriores, decorrentes das leis constantes da relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da codificação 3.05.08 - Verba 3.1.4.19-1, do orçamento de 1965.

Redação de acordo com a Lei nº 2.154, de 08 de junho de 1965.

Redação original: " Art. 2º - As despesas provenientes da abertura do presente crédito, correrão à conta da codificação 3.05.08, verba 1.6.21-1 do orçamento vigente."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1964.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Virgílio Barros de Sá

Paulo Pereira de Almeida

Paulo Américo de Oliveira

Adelaido Ribeiro

Francisco Cabral de Andrade

Fúlvio José Alice

Flaviano da Silva Guimarães

Ivo Braga

Victor Calixto Gradim Boulhosa

João de Almeida Freitas

Relação das Leis a que se refere o Artigo 1º do Projeto de Lei que autoriza abertura de crédito na importância de dois milhões quatrocentos e trinta e dois mil, noventa e sete cruzeiros e vinte centavos (Cr$2.432.097,20).

1. Lei nº 1.816, de 16/11/62

Cr$2.000.000,00

2. Lei nº 1.901, de 02/05/63 (período de 4,5 a 31/12/63)

Cr$ 78.999,20

3. Lei nº 1.949, de 06/09/63

Cr$ 73.332,60

4. Lei nº 1.312, de 0l/09/60 (período de 18/03/55 a 22/01/61)

Cr$ 157.265,40

5. Lei nº 1.899, de 25/04/63 (período de 26/04 a 31/12/63)

Cr$ 122.500,00

Cr$2.432.097,20

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