Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1816, de 16 de novembro de 1962
Nº 1816/1962
Concede um auxílio de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em favor da Mitra Diocesana de Ilhéus, para Obra de Recuperação dos Menores Abandonados.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão à conta da Consignação 1.6.00 subconsignação 8.07.4 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manoel Evangelista de Brito
Raymundo Matta
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.