Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1949, de 6 de setembro de 1963
Nº 1949/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial de Cr$20.000,00 mensais a D. Laudelina Dolores Ferraz, filha do falecido Fiscal de Rendas José Lélis Ferraz.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 06 DE SETEMBRO DE 1963.
DJALMA BESSA
Presidente
Moitinho Dourado
1º Secretário
Walter Ribeiro
2º Secretário
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.