Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1901, de 2 de maio de 1963
Nº 1901/1963
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão especial à viúva do Fiscal da Guarda Civil, Eulâmpio de Carvalho Luna.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Redação de acordo com a Lei nº 2.062, de 23 de outubro de 1964.
Redação original: "Art. 2º - Para fazer face as despesas resultantes desta lei, ao corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir por conta da Consignação 1.6.00 - Sub consignação 8.07.4 - 1.6.21.1 do Orçamento em vigor, o respectivo crédito especial, incluindo no orçamento dos exercícios subsequentes, verba própria para atender ao mesmo fim."
MESA DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 02 DE MAIO DE 1963.
ORLANDO SPÍNOLA
Presidente
Hamilton Cohim
1º Secretário
Moitinho Dourado
2º Secretário
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.