Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15004, de 22 de outubro de 2025
Nº 15004/2025
Cria a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura