Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8346, de 26 de agosto de 2002
Nº 8346/2002
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Lei nº 8.886 , de 19 de novembro de 2003, art. 1º : altera a nomenclatura de cargos de que trata o Anexo I desta Lei. Lei nº 8.890 , de 05 de dezembro de 2003, art. 6º : Acresce aos Anexos II e IV desta Lei o cargo em comissão de Administrador de Espaço Cultural, símbolo DAI-4.
Dispõe sobre a classificação e correlação dos cargos em comissão dos Órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Educação
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Sérgio Ferreira
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Francisco de Carvalho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício
Raimundo Perazzo Ferreira
Secretário da Saúde
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Jardivaldo Costa Batista
Secretário do Trabalho e Ação Social
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo