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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24072, de 22 de outubro de 2025

Nº 24072/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Define a estrutura organizacional básica da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte SalvadorItaparica, criada pela Lei nº 15.004 de 22 de outubro de 2025, tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I Gabinete do Secretário;
II Superintendência de Planejamento, Estudos e Projetos Complementares;
III Superintendência Executiva de Projetos e de Engenharia;
IV Diretoria de Gestão e Execução de Contratos Finalísticos;
V Coordenação de Controle Interno.
Parágrafo único- A estruturação interna das unidades previstas nos incisos II e III do caput deste artigo será definida no Regimento da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

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