- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:I Secretário Extraordinário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e minutas de decretos elaborados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
o) representar ou fazer representar a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p) comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário Extraordinário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário Extraordinário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário Extraordinário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir às unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica as determinações, ordens e instruções do Secretário Extraordinário;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
g) assistir o Secretário Extraordinário na elaboração do relatório anual da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário Extraordinário;
i) auxiliar o Secretário Extraordinário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
j) prestar assessoramento político ao Secretário Extraordinário;
k) representar o Secretário Extraordinário, quando por este designado;
III Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário Extraordinário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
IV Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Secretário Extraordinário;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de treinamento da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinadas;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, os projetos e as atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
V Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário Extraordinário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário Extraordinário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assessorar a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário Extraordinário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário Extraordinário;
VI Coordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva unidade;
VII Assistente II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.