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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24103, de 13 de novembro de 2025

Nº 24103/2025

Aprova o Regimento da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Mateus da Cunha Dias

Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Saulo Filinto Pontes de Souza

Secretário de Infraestrutura em exercício

REGIMENTO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO SISTEMA VIÁRIO OESTE PONTE SALVADOR-ITAPARICA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, criada pela Lei nº 15.004, de 22 de outubro de 2025, com a estrutura organizacional básica definida pelo Decreto nº 24.072, de 22 de outubro de 2025, tem por finalidade coordenar, articular, promover, acompanhar e integrar as ações e projetos prioritários da fase de implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.
Art. 2.
- Compete à Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica:
I coordenar, articular, promover, acompanhar e integrar as ações de implantação física do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
II coordenar, articular e apoiar as ações complementares que o Estado, através dos órgãos e entidades competentes, deverá promover na implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
III analisar e aprovar os estudos, planos e projetos relacionados à implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
IV fiscalizar e aprovar a entrega das obras, bem como proceder à análise e ao pagamento dos aportes pelo Estado, decorrentes da execução do Contrato de Concessão do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Secretário;
II Coordenação de Controle Interno;
III Diretoria de Gestão e Execução de Contratos Finalísticos;
IV Superintendência de Planejamento, Estudos e Projetos Complementares:
a) Diretoria de Planejamento e Análise Econômico-Financeira;
b) Diretoria de Estudos e Projetos Complementares;
V Superintendência Executiva de Projetos e de Engenharia:
a) Diretoria de Engenharia;
b) Diretoria de Projetos.
§ 1º- As unidades referidas nos incisos I a III no caput deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º- As atividades de promoção, no âmbito setorial, da gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos e com foco nos resultados institucionais, serão exercidos pela Assessoria de Planejamento e Gestão, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, na forma da legislação em vigor.
§ 4º- As atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços, recursos humanos, licitação, contratos e convênios e execução orçamentária serão exercidas pela Diretoria Geral, da estrutura da SEINFRA.
§ 5º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 6º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário Extraordinário, na forma prevista em legislação específica, em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da estrutura da SECOM.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Gabinete do Secretário - GAB

Art. 4.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que tem por finalidade prestar assistência ao Secretário Extraordinário em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, compete:
I acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
II analisar os termos dos contratos de gestão a serem firmados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
III promover a integração entre as diversas unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, visando melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência de suas atividades;
IV coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
V prospectar e fomentar o intercâmbio de soluções inovadoras para o aperfeiçoamento e modernização da gestão e dos serviços públicos;
VI monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
VII promover a publicação de atos oficiais da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
VIII coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
IX desenvolver outras competências correlatas.

SEÇÃO II

Coordenação de Controle Interno - CCI

Art. 5.
- A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único- A CCI terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

SEÇÃO III

Diretoria de Gestão e Execução de Contratos Finalísticos

Art. 6.
- À Diretoria de Gestão e Execução de Contratos Finalísticos, que tem por finalidade executar as atividades de administração financeira e de contabilidade dos contratos associados à implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, compete:
I planejar e coordenar as atividades de programação, orçamentação, administração financeira e de contabilidade do Contrato de Concessão do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
II planejar e coordenar as atividades de programação, orçamentação, administração financeira e de contabilidade dos contratos celebrados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
III analisar processos de contratação de serviços de suporte associados à implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

SEÇÃO IV

Superintendência de Planejamento, Estudos e Projetos Complementares

Art. 7.
- À Superintendência de Planejamento, Estudos e Projetos Complementares, que tem por finalidade planejar e fiscalizar as ações de implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, ressalvadas as atividades de projetos de engenharia e execução de obras, bem como coordenar a elaboração de estudos e projetos complementares do referido Sistema, compete:
I por meio da Diretoria de Planejamento e Análise Econômico-Financeira:
a) planejar e coordenar as ações da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica em sua articulação institucional com outros órgãos e entidades do Estado e outros entes federados na gestão e fiscalização do Contrato de Concessão do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
b) acompanhar, monitorar e fiscalizar o atendimento do cronograma físico do Contrato de Concessão;
c) acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica nas áreas de desapropriação, ocupação temporária e reassentamento e no cumprimento de suas obrigações sociais, bem como aprovar ressarcimentos formalmente apurados e devidos pelo Estado;
d) planejar e articular as ações da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica com os órgãos de controle e com a sociedade civil;
e) planejar, coordenar e monitorar a execução do projeto, com vistas a viabilizar a liberação das parcelas referentes aos empréstimos de longo prazo, bem como as demais operações de crédito vinculadas ao Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, contratadas pelo Estado;
f) acompanhar e monitorar os aspectos econômicos, financeiros e contábeis do Contrato de Concessão e da Concessionária;
g) receber, instruir e analisar, em articulação com as demais unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica e dos órgãos e entidades do Estado, os eventos de reequilibro econômico-financeiros;
h) gerir e fiscalizar os contratos de apoio à gestão celebrados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
i) gerir e fiscalizar, em articulação com a Diretoria de Engenharia, os contratos de apoio à fiscalização de cumprimento de obrigações socioambientais celebrados com a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
j) acompanhar, monitorar e fiscalizar, em articulação com a Diretoria de Projetos, as ações da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica no cumprimento de suas obrigações socioambientais para emissão de licenças;
II por meio da Diretoria de Estudos e Projetos Complementares:
a) mapear e sistematizar as obrigações do Estado, definidas em condicionantes fixadas em licenças, alvarás e outras autorizações governamentais, na implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
b) coordenar as ações da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica com os órgãos e entidades do Estado e outros entes federados, no cumprimento das obrigações do Estado na implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, em articulação com a Casa Civil;
c) realizar, diretamente ou com apoio de contratações específicas, os estudos e projetos necessários ao cumprimento das obrigações do Estado na implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, com o posterior encaminhamento aos órgãos e entidades estaduais competentes para a devida análise e execução;
d) acompanhar a execução das atividades dos outros órgãos e entidades estaduais no cumprimento das obrigações do Estado na implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, em articulação com a Casa Civil;
e) gerir e fiscalizar os contratos celebrados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, relativos a estudos e projetos necessários ao cumprimento das obrigações do Estado na implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

SEÇÃO V

Superintendência Executiva de Projetos e de Engenharia

Art. 8.
- À Superintendência Executiva de Projetos e de Engenharia, que tem por finalidade fiscalizar os projetos de engenharia e a execução das obras de implantação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, compete:
I por meio da Diretoria de Engenharia:
a) acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das obras de responsabilidade da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
b) avaliar as Notificações de Conclusão de marcos físicos de aportes relativas a obras apresentadas pela Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica, com vistas a aprovar o pagamento de aportes públicos;
c) acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica no cumprimento de suas obrigações ambientais durante a execução das obras, nos termos e limites do Contrato de Concessão;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica nas áreas de qualidade e segurança do trabalho durante a execução das obras, nos termos e limites do Contrato de Concessão;
e) gerir e fiscalizar, em articulação com a Diretoria de Projetos, os contratos de apoio à fiscalização de obras celebrados com a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
f) gerir e fiscalizar, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Análise Econômico-Financeira, os contratos de apoio à fiscalização de cumprimento de obrigações socioambientais celebrados com a Secretaria Extraordinária;
II por meio da Diretoria de Projetos:
a) acompanhar, monitorar, fiscalizar, avaliar, determinar alterações e aprovar os projetos de engenharia da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica;
b) avaliar as Notificações de Conclusão de marcos físicos de aportes relativas a projetos apresentadas pela Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica com vistas a aprovar o pagamento de aportes públicos;
c) acompanhar, monitorar e fiscalizar os planos, projetos, sistemas e processos da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica nas áreas de qualidade e segurança do trabalho, nos termos e limites do Contrato de Concessão;
d) acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica nos processos de obtenção de licenças, alvarás e demais autorizações governamentais, nos termos e limites do Contrato de Concessão;
e) acompanhar, monitorar e fiscalizar, em articulação com a Diretoria de Planejamento e Análise Econômico-Financeira, as ações da Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica no cumprimento de suas obrigações socioambientais para emissão de licenças, nos termos e limites do Contrato de Concessão;
f) gerir e fiscalizar, em articulação com a Diretoria de Engenharia, os contratos de apoio à fiscalização de obras celebrados com a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica.
Art. 9.
- As unidades referidas no Capítulo III deste Regimento exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I Secretário Extraordinário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador do Estado;
h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n) encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e minutas de decretos elaborados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
o) representar ou fazer representar a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p) comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário Extraordinário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário Extraordinário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário Extraordinário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir às unidades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica as determinações, ordens e instruções do Secretário Extraordinário;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
g) assistir o Secretário Extraordinário na elaboração do relatório anual da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário Extraordinário;
i) auxiliar o Secretário Extraordinário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
j) prestar assessoramento político ao Secretário Extraordinário;
k) representar o Secretário Extraordinário, quando por este designado;
III Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário Extraordinário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
IV Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Secretário Extraordinário;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de treinamento da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão das unidades que lhe são subordinadas;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, os projetos e as atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
V Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário Extraordinário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário Extraordinário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assessorar a Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário Extraordinário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário Extraordinário;
VI Coordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva unidade;
VII Assistente II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 11.
- Ao Coordenador de Controle Interno I cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 12.
- Ao Assessor Técnico cabe assessorar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 13.
- Ao Secretário de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Secretário Extraordinário.
Art. 14.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 16.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte forma:
I o Secretário Extraordinário, pelo Chefe de Gabinete;
II o Chefe de Gabinete, pelo Diretor de Gestão e Execução de Contratos Finalísticos;
III o Superintendente, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
IV o Diretor, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
V o Coordenador de Controle Interno I, por um servidor designado pelo Secretário Extraordinário;
VI o Coordenador I, por um Assessor Técnico ou servidor diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário Extraordinário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário Extraordinário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.
- O Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 18.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica ficam vinculadas à Diretoria Geral, da estrutura da SEINFRA.
Art. 19.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 20.
- Na forma do Contrato de Concessão, a fiscalização e regulação da operação do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica será realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA.
Art. 21.
- Os servidores ocupantes das carreiras do Grupo Ocupacional Obras Públicas e do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação poderão ser colocados à disposição da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica quando houver correlação entre as atividades desenvolvidas no Órgão e as atribuições das carreiras, nos termos da Lei nº 15.004, de 22 de outubro de 2025.
Art. 22.
- Os cargos em comissão da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 23.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO SISTEMA VIÁRIO OESTE PONTE SALVADOR-ITAPARICA

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Assistente II

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

2. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno I

DAS-2C

01

3. DIRETORIA DE GESTÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS FINALÍSTICOS

Diretor

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

4. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PROJETOS COMPLEMENTARES

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

02

5. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE PROJETOS E DE ENGENHARIA

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

02

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