Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5026, de 13 de junho de 1989
Nº 5026/1989
Ver também:
Lei nº 13.365 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu e Senhor do Bonfim, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
Cria o Município de Andorinha, desmembrado do Município de Senhor do Bonfim e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO:
Começa no marco próximo das nascentes do Rio Jacurici e desce por este até a Pedra Montada, na sua margem direita.
COM O MUNICÍPIO DE ITIÚBA:
Começa na Pedra Montada, na margem direita do Rio Jacurici, daí em reta até o Alto do Cruzeiro na Serra Branca, daí ainda em reta, em direção ao lugar Boa Vista, até seu cruzamento com o Rio Itapicuru.
COM O MUNICÍPIO DE SENHOR DO BONFIM:
Começa no cruzamento da reta que parte do Alto do Cruzeiro para o lugar Boa Vista com o Rio Itapicuru, sobe por este até a foz do Riacho de Maria Preta, subindo por este até o cruzamento com a reta que parte do Marco da Passagem da Estiva para o Marco no lugar Angico.
COM O MUNICÍPIO DE JAGUARARI:
Começa no cruzamento do Riacho de Maria Preta com a reta que parte do Marco da Passagem da Estiva para o Marco no lugar Angico, segue por esta reta até o Marco no lugar Angico daí pelo divisor de águas entre as bacias dos Rios Itapicuru e São Francisco até o Marco próximo à nascente do Rio Jacurici.
ENTRE SÍTIO DA BARAÚNA E TANQUINHO DO POÇO:
Começa no marco, no lugar Maria Preta, à margem do Riacho do mesmo nome e segue em reta até o lugar Mariana, à margem do Riacho de Ipueira.
ENTRE SÍTIO DA BARAÚNA E ANDORINHA:
Começa no lugar Mariana, à margem do Riacho de Ipueira, segue em reta até o lugar Queimada de Cima, daí ainda em reta até o divisor de água entre os Rios Itapicuru e Vaza Barris, no ponto próximo à nascente do Riacho Salinas.
ENTRE ANDORINHA E TANQUINHO DO POÇO:
Começa no marco no lugar Mariana, à margem do Riacho de Ipueira e desce por este até os limites intermunicipais com Itiúba.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior