Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1689, de 25 de abril de 1962
Nº 1689/1962
Ver também:
Lei nº 13.365 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Filadélfia, Jaguarari, Pindobaçu e Senhor do Bonfim, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011.
Cria o Município de Caldeirão Grande, desmembrado do de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PINDOBAÇÚ:
Começa na passagem da Pedra Grande, no rio Itapicurú-Assú desce pelo talvegue deste, até o marco no lugar Vargem Comprida.
COM O MUNICÍPIO DE QUEIMADAS:
Começa no marco no lugar Vargem Comprida, no rio Itapicurú-Assú e segue em reta até a passagem do Umbuzeiro, no rio Itapicurú-Mirim.
COM O MUNICÍPIO DE CAEN (JACOBINA):
Começa no marco da passagem do Umbuzeiro, no rio Itapicurú-Mirim, seguindo pela reta que vai para o lugar Ladeira da Charneca, até cortar o rio Caen.
COM O MUNICÍPIO DE SAÚDE:
Começa na Passagem da Pedra Grande no rio Itapicurú-Assú, em reta ao marco fronteiriço que fica a 100 metros ao norte da Capela da Água Branca; daí em reta ao ponto mais alto do Morro do Valentim em direção reta até encontrar o ponto mais alto do Morro da Serraria; daí em reta ao ponto mais alto do Morro da Serra Branca; daí em linha reta ao ponto mais alto do Morro do Cachorro; daí em linha reta na direção do Morro das Lages onde encontra a estrada que vai de Caldeirão Grande a Caen, seguindo em direção ao encontro do rio Caen, acompanhando este até o ponto em que a reta tirada da passagem do Umbuzeiro para a Ladeira da Charneca, corta o rio Caen.
ENTRE OS DISTRITOS DE CALDEIRÃO GRANDE E PONTO NOVO:
Começa no marco da passagem Umbuzeiro, no rio Itapicurú-Mirim; daí ao ponto mais alto da Serra do Imbé; daí ainda em reta até a passagem da Pedra Grande, no rio Itapicurú-Assú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.