Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1754, de 27 de julho de 1962
Nº 1754/1962
Ver também:
Lei nº 13.363 , de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas.
Cria o Município de MACURURÉ, desmembrado do de Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE GLÓRIA:
Começa na nascente do riacho do Mulato, daí em reta ao ponto mais alto da Serra da Tijela, daí em reta ao marco no morro do Salgado do Melão e finalmente em reta ao marco no lugar Tamanduá.
COM O MUNICÍPIO DE JEREMOABO:
Começa no marco no lugar Tamanduá, daí em reta à nascente do rio Macururé ou Tarrachel.
COM O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ:
Começa na nascendo do Riacho Macururé ou Tarrachel, pelo qual desce até o marco da Fazenda Macururé, daí em reta à nascente do Riacho do Mulato.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Leia-se da seguinte maneira:
O artigo 3º: A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Macururé, se realizará no dia sete de outubro de 1962 e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ao a sete de abril de 1963, ficando seu território até lá sob a administração do Município de Glória.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.