Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1768, de 30 de julho de 1962
Nº 1768/1962
Ver também:
Lei nº 13.363 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas.
Cria o Município de RODELAS, desmembrado do de Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MACURURÉ:
Começa no marco no lugar Tamanduá, daí em reta ao marco do lugar Salgado do Melão; daí em reta ao ponto mais alto da Serra da Tigela e finalmente em reta à nascente do Riacho do Mulato.
COM O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ:
Começa na nascente do Riacho Mulato, desce por este até sua foz até no Rio São Francisco.
COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:
Começa na foz do Riacho do Mulato no Rio São Francisco, e pelo talvegue deste até a foz do Riacho Itaquatiara ou Malhada do Sul.
COM O MUNICÍPIO DE GLÓRIA:
Começa no Rio São Francisco, na foz do Riacho Itaquatiara ou Malhada do Sul, sobe por este até sua nascente; daí em reta ao marco no lugar Caraíba à margem do Riacho do Tonã.
COM O MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO:
Começa no marco no lugar Caraíba, à margem do Riacho do Tonã; daí em reta de direção Sul, até encontrar a reta tirada da nascente do Riacho Baixa do Angico, para o lugar Tamanduá.
COM O MUNICÍPIO DE GEREMOABO:
Começa no marco de encontro da reta de direção Sul, tirada do marco no lugar Caraíba, à margem do Riacho do Tonã, com a reta tirada da nascente do Riacho Baixa do Angico, para o lugar Tamanduá, segue por esta reta até o marco no lugar Tamanduá.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.