Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1730, de 19 de julho de 1962
Nº 1730/1962
Ver também:
Lei nº 13.363 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas.
Cria o Município de ABARÉ, desmembrado do de Chorrochó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CURAÇÁ:
Começa na foz do riacho Jaquinocó no riacho da Várzea; daí em reta à nascente do riacho Santo Antônio e finalmente em reta a nascente do riacho do Bambu, pelo qual desce até sua foz no rio São Francisco.
COM O ESTADO DE PERNAMBUCO:
Começa na foz do riacho do Bambu no Rio São Francisco, pelo talvegue deste abaixo até a foz do Riacho da Fazenda.
COM O MUNICÍPIO DE CHORROCHÓ:
Começa no Rio São Francisco na foz do riacho da Fazenda, sobe por este até sua nascente; daí em reta a capela da Fazenda Salina, denominada Capela de José Gonçalves; daí em reta até a fazenda Taratá, a margem do riacho da Vargem, pelo qual sobe até a foz do riacho Jaquinicó.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.