Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1012, de 28 de julho de 1958
Nº 1012/1958
Ver também:
Lei nº 13.363 de 29 de junho de 2015 - Atualiza, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo Afonso e Rodelas.
Cria o Município de Paulo Afonso, desmembrado do de Glória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE ALAGOAS:
Começa no marco próximo ao povoado de Barra na margem do rio São Francisco; desce pelo talvegue deste, até a foz do rio Xingó.
COM O ESTADO DE SERGIPE:
Começa no rio São Francisco na foz do rio Xingó; sobe por ele até a foz do riacho Xingosinho ou do Sítio; por este acima até a foz do riacho do Veríssimo.
COM O MUNICÍPIO DE JEREMOABO:
Começa na foz do riacho do Veríssimo no riacho do Sítio ou do Xingosinho que no seu curso superior tem o nome de Baixa do Angico; sobe por este até sua nascente; daí seguindo pela reta que vai em direção a fazenda Tamanduá, até encontrar a reta de direção Norte Sul que parte da fazenda Caraíba à margem do riacho do Tenã.
COM O MUNICÍPIO DE GLÓRIA:
Começa na margem do rio São Francisco, no marco próximo ao povoado de Barra do Município de Glória; segue em reta na direção Oeste até encontrar o riacho da Baixa do Mulungu; sobe por este até sua nascente; daí em reta de direção Sul, até encontrar os limites intermunicipais com Jeremoabo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Souza Dantas
Jorge Figueira
Josaphat Borges
Nelson Martins
Aloysio Short
Graça Lessa
Julio Gadelha
João Andréa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.