Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12578, de 26 de abril de 2012
Nº 12578/2012
Fixa o subsídio da Carreira de Professor com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração e de Professor não licenciado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 28 da Lei nº 12.818, de 24 de maio de 2013.
Redação original: "Art. 6º - Pelo exercício dos cargos em comissão de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar, o servidor terá acrescido à remuneração o valor correspondente a um coeficiente incidente sobre o subsídio, conforme previsto na tabela constante do Anexo II desta Lei."
Redação de acordo com o art. 13º da Lei 13.809, de 04 de dezembro de 2017.
Redação original: "Art. 8º - O servidor que estiver, na data da publicação desta Lei, matriculado ou que venha a se matricular em curso de formação inicial e concluir a licenciatura plena até 31 de dezembro de 2016 será enquadrado na Carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, nos Padrões e Graus seguintes:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
ANEXO I
SUBSÍDIO PARA O QUADRO ESPECIAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Quadro Especial (Cargos)
Carga Horária
Subsídio (R$)
Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração (Níveis 1 e 2) e Professor não licenciado (Níveis 1, 2 e 3)
20 Horas
R$ 829,85
40 Horas
R$ 1.659,70
ANEXO II
TABELA DE COEFICIENTES PARA OS CARGOS COMISSIONADOS DE SECRETÁRIO ESCOLAR, VICE-DIRETOR E DIRETOR (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Cargo
Símbolo
Nível
Coeficiente
Secretário Escolar
SP
-
0,3300
SM
-
0,3500
SG
-
0,4700
SE
-
0,5900
Vice-Diretor
VP
1
0,2500
2
0,2800
VM
1
0,3200
2
0,4000
VG
1
0,4500
2
0,5400
VE
1
0,5700
2
0,6000
Diretor
DP
1
0,5000
2
0,5500
DM
1
0,7000
2
0,8000
DG
1
0,9000
2
1,0500
DE
1
1,1100
2
1,1900
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR
JORNADA OBRIGATÓRIA
PROFESSOR 20 HORAS
PROFESSOR 40 HORAS
Clientela
Regência
de Classe
Atividade Pedagógica
Regência
de Classe
Atividade Pedagógica
Na UEE
Livre Escolha
Na UEE
Livre Escolha
Educação Especial e Séries iniciais do Ensino Fundamental
20 horas / semanais
---
---
40 horas/ semanais
---
---
Séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
14 horas/ semanais
04 horas/ semanais
02 horas/ semanais
28 horas/ semanais
08 horas/ semanais
04 horas/ semanais