Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1246, de 28 de dezembro de 1959
Nº 1246/1959
Altera o Quadro Tributário do Estado, cria Fundo Assistencial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Revogado pelo art. 2º da Lei nº 1.372, de 29 de dezembro de 1960 .
Revogado pelo art. 2º da Lei nº 1.372, de 29 de dezembro de 1960 .
Revogado pelo art. 13 da Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962 .
Revogado pelo art. 13 da Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962 .
Revogado pelo art. 13 da Lei nº 1.819, de 07 de dezembro de 1962 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Aliomar Balceiro
2 - Adjudicação
3 - Aforamento de imóveis
4 - Arrematação
5 - Cessão de Arrematação
6 - Cessão de Herança
7 - Diferença de Cessão de Herança
8 - Cessão de Privilégio
9 - Consolidação do Domínio Direto
10- Constituição de sociedade com Ações Nominativas
13- Dação em pagamento
A Contribuição de melhoria será cobrada sobre a valorização obtida pelo imóvel, de acordo com a Lei Federal nº 854, de 10 de outubro de 1949, na seguinte base:
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.