Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 06, de 18 de janeiro de 1972
Nº 06/1972
Institui e extingue gratificação relativa aos integrantes da Procuradoria Geral do Estado, majora seus vencimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência delegada pela Resolução nº 1.106, de 26 de agosto de 1971, da Assembléia Legislativa, promulga a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de janeiro de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
Luiz Antônio Sande de Oliveira
* Republicada.