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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3293, de 1 de julho de 1994

Nº 3293/1994

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.361, de 07 de março de 2005 .

Aprova a Resolução nº01/94, do Conselho de Administração da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 01/94, de 27 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 01/94

Aprova o Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas competências,

RESOLVE

Art. 1.
- Aprovar o Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, órgão vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, que integra esta Resolução.
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 27 de junho de 1994.

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Presidente do Conselho

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, criada pela Lei Delegada nº 37, de 14 de março de 1983 , regulamentada pelo Decreto nº 30.229, de 22/12/83 e modificada pelas Leis nºs 4.794, de 11/08/88 , 6.074,de 22/05/91 , Lei nº 6.459 de 16/03/93 e 6.570 de 18/03/94 , autarquia vinculada à Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo território do Estado, reger-se-à por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias, isenções e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- A Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, e sua sigla SUDESB, serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- A SUDESB tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do desporto, recreação e lazer no Estado da Bahia, competindo-lhe:
IOrientar, preparar, difundir e supervisionar a prática do desporto;
IIplanejar e executar a busca sistemática de talentos e fomentar sua formação;
IIIcoordenar, supervisionar e subvencionar as entidades desportivas do Estado da Bahia;
IVpromover a administração e manutenção da Vila Olímpica da Bahia, bem como dos demais equipamentos esportivos e de lazer do Estado;
Vpromover o desporto e a construção de equipamentos esportivos, recreativos e culturais de interesse comunitário;
VIapoiar, técnica e financeiramente, o esporte amador;
VIIpromover a realização de competições esportivas;
VIIIpromover a cobrança, do que lhe for devido, pelo uso ou utilização das unidades e instalações esportivas;
IXexecutar obras de interesse social em decorrência da celebração de convênios, acordos ou ajustes;
Xexercer outras atividades que visem à consecução de sua finalidade.
Art. 3.
- Para a consecução de sua finalidade, poderá a SUDESB:
Icelebrar convênios, contratos e ajustes de cooperação técnica ou financeira com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
IIcontrair empréstimos e financiamentos junto a instituições públicas e privadas;
IIIpraticar atos que se enquadrem na finalidade da Autarquia.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 4.
- A SUDESB tem a seguinte estrutura básica:
IConselho de Administração;
IIDiretoria Geral.
Art. 5.
- O Conselho de Administração, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior tem a seguinte composição:
Io Secretário do Trabalho e Ação Social, que o presidirá;
IIo Diretor Geral da SUDESB;
IIIum representante da Secretaria da Administração

Redação do inciso III do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.480, de 28 de março de 2003 . Redação original: "III - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;"

IVum representante da Secretaria da Educação;

Redação do inciso IV do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.480, de 28 de março de 2003 . Redação original: "IV - um representante da Secretaria da Administração;"

Vum representante da Secretaria da Saúde;

Redação do inciso V do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.480, de 28 de março de 2003 . Redação original: "V - um representante da Procuradoria Geral do Estado;"

VIdois representantes do meio esportivo;
VIIum representante dos servidores da SUDESB.

VIII um representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º- Os membros do Conselho de Administração e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, sendo que os referidos nos incisos III a V são indicados pelos respectivos titulares.
§ 2º- Os membros do Conselho, referidos no inciso VI, serão escolhidos à nomeação entre 6 (seis) representantes das Entidades Amadorísticas, indicados em eleição pelos seus pares, e apresentados em lista sêxtupla ao Governador do Estado.
§ 3º- Os representantes da SUDESB e o respectivo suplente serão escolhidos à nomeação, através de indicação de sua entidade representativa ou, na sua falta, por uma comissão de servidores especialmente constituída para este fim.
§ 4º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos respectivos suplentes.
Art. 6.
- A Diretoria Geral, órgão executivo da SUDESB, exercida pelo Diretor Geral e composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IDiretoria Geral - DIGER;
IIAssessoria Técnica - ASTEC;
IIIProcuradoria Jurídica - PROJUR;
IVGerência de Obras - GEOBA:
a)Subgerência de Produtos - SUPRO

1. Setor de Elaboração de Projetos - SEPRO

2. Setor de Desenho e Arquivo Técnico - SEDAT

b)Subgerência de Normas e Orçamento - SUNOR

1. Setor de Normas e Pesquisas - SENPE

2. Setor de Custos - SECTO

c)Subgerência de Construção e Conservação - SUCON

1. Setor de Construção - SECON

2. Setor de Conservação - SERVA

VGerência de Fomento ao Esporte Amador - GEFOM:
a)Subgerência de Esporte Amador - SUAMA
b)Subgerência de Recreação e Lazer - SURLA
c)Subgerência de Assistência ao Atleta Amador - SUAAT
VIGerência da Vila Olímpica da Bahia - GEVOB:

1. Setor de Manutenção e Conservação - SEMAC

2. Setor de Encargos Auxiliares e Fiscalização - SEAFI

VIICoordenação de Ginásios de Esportes - CGESP
a)Subgerência de Ginásios de Esporte - SUESP
VIIIGerência Administrativo-Financeira - GEAFI
a)Subgerência Administrativa - SUADI

1.Setor de Pessoal - SEPES

2. Setor de Material e Compras - SEMAT

3. Setor de Serviços Gerais - SEGER

4. Setor de Transporte - SETRAN

5. Setor de Protocolo - SEPROT

6. Setor de Patrimônio e Arquivo - SEPAR

7. Setor de Modernização e Informática - SEMOR

8. Setor de Biblioteca - SEBIB

b)Subgerência Financeira - SUFIN

1. Setor de Tesouraria - SETOS

2. Setor de Controle Financeiro - SEFIN

3. Setor de Contabilidade - SECONT

4. Setor de Contratos e Convênios - SECONV

§. 1º - As unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo não terão subdivisões estruturais.

§ 2º- As atividades de comunicação social, no âmbito da SUDESB, serão desenvolvidas por um assessor administrativo vinculado diretamente ao Diretor Geral, em estreita articulação com o Gabinete do Secretário do Trabalho e Ação Social.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 7.
- Compete ao Conselho de Administração:
Iaprovar as diretrizes básicas e a política da Autarquia, bem como a programação anual de suas atividades;
IIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IIIautorizar a aquisição, alienação e gravame de bens imóveis da SUDESB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
IVautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens, direitos e valores da SUDESB;
Vaprovar o Regimento da SUDESB, bem como suas posteriores modificações;
VIexaminar e aprovar o quadro de pessoal da SUDESB, o Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários e suas alterações;
VII- examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentários, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades da SUDESB, com vistas à verificação de resultados;
VIIIaprovar e autorizar propostas de operações de crédito e financiamento;
IXjulgar os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Geral;
Xopinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Geral.
§ 1º- As deliberações relativas as matérias indicadas nos incisos II, III, V, VI e VIII, deste artigo, serão submetidas, entre outras, na forma da lei, ao exame do Governador do Estado.
§ 2º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho poderá autorizar atos ad-referendum do plenário que deverão, obrigatoriamente, ser apreciados na próxima reunião.
Art. 8.
- O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 9.
- À Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável a SUDESB, bem como as deliberações do Conselho de Administração;
IIdirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnicas e administrativas da SUDESB;
IIIformular as diretrizes básicas da SUDESB, a programação anual de suas atividades e fixar suas prioridades;
IVapreciar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades administrativas da SUDESB;
Varticular-se com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento das finalidades da SUDESB;
VIcoordenar a elaboração do programa de trabalho e a proposta orçamentária anual e plurianual e suas alterações, submetendo-as à apreciação do Conselho de Administração;
VIIcoordenar a elaboração das propostas de Regimento interno, bem como alterações de seus dispositivos, submetendo-as ao Conselho de Administração;
VIIIestabelecer critérios para contratação de serviços de terceiros;
IXadministrar os recursos financeiros da SUDESB;
Xcoordenar ações operacionais da Autarquia, com vista a obtenção de sua auto-sustentação financeira;
XIelaborar, na forma e prazo definidos na legislação específica, a prestação de contas, o balanço geral e o relatório das atividades da SUDESB, submetendo-os à apreciação do Conselho de Administração;
XIIsubmeter o Quadro de Pessoal da autarquia, o Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários e suas alterações ao Conselho de Administração;
XIIIencaminhar ao Secretário do Trabalho e Ação Social e ao Conselho de Administração relatórios e balancetes mensais das atividades da SUDESB;
XIVcoordenar as atividades de comunicação social.
Art. 10.
- À Assessoria Técnica que, no âmbito da SUDESB, desempenha as atividades de planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades da SUDESB;
IIcoordenar a elaboração do plano de trabalho da SUDESB;
IIIassessorar o Diretor Geral na formulação dos planos, programas e projetos;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Velaborar, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira, as propostas orçamentárias da SUDESB;
VIrealizar estudos e pesquisas para subsidiar os programas e projetos desenvolvidos pela SUDESB;
VIIexercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder alterações do orçamento, em articulação com a Gerência-Administrativo-Financeira;
VIIIexercer a supervisão, o acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
IXidentificar agências e fontes de financiamento para captação de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos da SUDESB;
Xcoordenar as ações específicas de desenvolvimento de recursos humanos, em articulação com o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da SETRAS;
XIcoordenar as ações específicas de informática e modernização administrativa, em articulação com a Gerência Administrativo-Financeira e com o NDA da SETRAS.
Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial da Autarquia, compete:
Ipromover a defesa da SUDESB em qualquer instância, em processo no qual a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares;
IIIpronunciar-se sobre assuntos de natureza jurídica emitindo parecer.
Art. 12.
- À Gerência de Obras, que desempenha atividades referentes a projetos, obras e serviços de arquitetura e engenharia, compete:
Ipela Subgerência de Projetos
a)através do Setor de Elaboração de Projetos

1.elaborar estudos e projetos de engenharia, arquitetura e infra-estrutura, inclusive os relativos a convênios;

2.elaborar memoriais descritivos e estudos técnicos alusivos aos projetos;

3.acompanhar e avaliar a elaboração de estudos e projetos contratados a terceiros;

4.elaborar normas, padrões e especificações técnicas, de acordo com o estabelecido pela ABNT.

b)através do Setor de Desenho e Arquivo Técnico

1.projetar, copiar, reduzir e ampliar, de acordo com orientação, plantas, mapas, gráficos, tabelas, formulários e fluxogramas;

2.executar serviços de normografia;

3.organizar e controlar os arquivos dos desenhos executados.

IIpela Subgerência de Normas e Orçamento
a)através do Setor de Normas e Pesquisas

1.elaborar editais para fins de licitação de projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura, inclusive os relativos a convênios;

2.manter permanentemente atualizado o cadastro de pessoa física e jurídica para fins de licitação, em articulação com a Superintendência de Construção Administrativa da Bahia - SUCAB e com outros órgãos da administração pública estadual e federal;

3.elaborar normas, padrões e especificações técnicas, de acordo com o estabelecido pela ABNT;

4.pesquisar e propor soluções técnicas funcionais e econômicas para a realização de obras e serviços de arquitetura e engenharia;

5.analisar e avaliar o desempenho de novos materiais, objetivando a melhoria das obras públicas.

b)através do Setor de Custos

1.acompanhar e avaliar custos de serviços e obras de engenharia e projetos arquitetônicos em geral;

2.promover a composição e fixação de preços unitários de materiais e mão de obra utilizados nas construções;

3.elaborar estudos de reajustamento do valor de contratos de projetos e obras executados por terceiros;

4.pesquisar e estabelecer coeficientes de produtividade, a serem utilizados na composição dos preços.

IIIpela Subgerência de Construção e Conservação
a)através do Setor de Construção

1.acompanhar, executar e fiscalizar obras e serviços de construção, inclusive aqueles objeto de convênio, visando o cumprimento das especificações, cronogramas, e o controle da qualidade dos materiais utilizados;

2.manter registro das obras e serviços em execução;

3.coordenar, executar e acompanhar, em todas as suas etapas, os serviços de medição;

b)através do Setor de Conservação

1.acompanhar, executar e fiscalizar serviços de conservação, restauração, reparos e melhoramentos, inclusive aqueles objeto de convênio, para o cumprimento das especificações, cronogramas, e o controle da qualidade dos materiais utilizados;

2.executar perícia técnica, de caráter preventivo e/ou corretivo, nas unidades e quipamentos esportivos, sob a responsabilidade da SUDESB;

3.coordenar, executar e acompanhar, em todas as suas etapas, os serviços de medição;

4.efetuar o cadastramento técnico dos equipamentos esportivos de cada unidade.

Art. 13.
- À Gerência de Fomento ao Esporte Amador, que tem por finalidade incentivar o desenvolvimento e controle das práticas esportivas amadorísticas, sócio-recreativas e de lazer, compete:
Ipela Subgerência de Esporte Amador
a)planejar, programar e executar a capacitação e aperfeiçoamento dos atletas amadores nas diversas modalidades esportivas;
b)orientar, controlar e avaliar o desempenho técnico, a capacidade atlética e física, individual e coletiva, da clientela;
c)programar e realizar competições esportivas amadorísticas, bem como eventos de caráter cívico-esportivos, assessorada pelas entidades especializadas;
d)prestar assistência técnica e financeira às Federações e outras entidades do esporte amador;
e)emitir parecer sobre projetos de construção e modificação nas unidades destinadas à prática esportiva, articulando-se com a Gerência de Obras;
f)organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre as entidades e atividades referentes ao esporte amador;
g)prestar assistência médica preventiva, curativa e de urgência à clientela de atletas amadores;
h)controlar a utilização de medicamentos, materiais e equipamentos médicos destinados a clientela.
IIpela Subgerência de Recreação e Lazer
a)planejar, programar, executar e supervisionar as atividades de recreação e lazer comunitário;
b)articular-se com instituições públicas e privadas para a promoção de atividades de recreação e lazer comunitário;
c)prestar assistência técnica às instituições públicas e privadas em assuntos referentes a recreação e lazer comunitário, inclusive àquelas que trabalham com deficientes físicos;
d)orientar e fiscalizar a aplicação de subvenções concedidas às instituições voltadas para a promoção de atividades de recreação e lazer.
IIIpela Subgerência de Assistência ao Atleta Amador:
a)recrutar, selecionar e assistir a clientela de atletas amadores;
b)divulgar e motivar a comunidade para participar dos programas e atividades de esporte amador, recreação e lazer desenvolvidos pela SUDESB;
c)avaliar o perfil sócio-psico-econômico da clientela;
d)prestar assistência social e psicológica a clientela de atletas amadores.
Art. 14.
- À Gerência da Vila Olímpica da Bahia, que tem por finalidade administrar e manter o Estádio Octávio Mangabeira, compete:
Ipelo Setor de Manutenção e Conservação:
a)vistoriar as instalações do Estádio, após cada evento e periodicamente, promovendo a execução dos serviços de reparos;
b)executar os serviços de conservação de jardins, áreas verdes e do gramado do campo;
c)revisar, antes e após os eventos, as instalações elétricas e hidráulicas do Estádio, promovendo os reparos necessários;
d)fiscalizar o cumprimento do convênio de cessão do Estádio e as normas concernentes a utilização do mesmo por terceiros, propondo a adoção de medidas cabíveis em caso de infração.
IIpelo Setor de Encargos Auxiliares e Fiscalização:
a)administrar o quadro móvel da Autarquia em dias de eventos;
b)promover e fiscalizar a execução dos serviços de vigilância interna e externa do Estádio;
c)fiscalizar a execução dos serviços de limpeza do Estádio e área contíguas;
d)controlar o acesso às cadeiras cativas;
e)propor e adotar medidas, visando evitar a evasão de rendas;
f)controlar a vigência e fiscalizar o cumprimento de contratos de exploração dos bares, restaurantes, boxes e outros serviços de apoio ao Estádio;
g)controlar o acesso e fiscalizar as condições de permanência dos vendedores ambulantes.
Art. 15.
- À Coordenação de Ginásios de Esporte, que tem por finalidade administrar e fiscalizar os equipamentos e unidades desportivas, compete:
Isupervisionar e coordenar as unidades esportivas do Estado;
IIinspecionar as unidades esportivas, identificando as necessidades de recuperação, restauração, reparos e melhoramentos;
IIIzelar pela manutenção das praças de esporte, ginásios, quadras polivalentes e piscinas, sob sua coordenação;
IVcontrolar e manter o sistema de utilização de material e equipamentos esportivos existentes nas unidades;
Vacompanhar a execução de obras de melhoramento e restauração dos equipamentos e unidades esportivas, articulando-se com a Gerência de Obras;
VIdefinir critérios e elaborar sistemática de utilização dos equipamentos e unidades esportivas.
Parágrafo único- Cabe à Subgerência de Ginásios de Esporte a coordenação e controle de suas unidades de trabalho.
Art. 16.
- À Gerência Administrativo-Financeira que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, compete:
Ipela Subgerência Administrativa
a)através do Setor de Pessoal

1.propor normas relativas à área de pessoal com observância da legislação pertinente, articulando-se com a ASTEC;

2.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da SUDESB, inclusive do quadro móvel e dos bolsistas;

3.promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, em articulação com a ASTEC, observando a legislação em vigor;

4.elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como proceder o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

5.expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;

6.organizar e manter atualizado o cadastro financeiro do servidor.

b)através do Setor de Material e Compras

1.propor normas e instruções, submetendo-as a apreciação das unidades competentes, com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da SUDESB;

2.elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;

3.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

4.receber, conferir e guardar o material adquirido;

5.atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;

6.elaborar balancetes mensais e balanço anual do material em inventário;

7.elaborar e encaminhar o pedido de compra de material à Gerência Administrativo-Financeira e à Secretaria da Administração - SAEB.

c)através do Setor de Serviços Gerais

1.propor normas e padrões técnicos para administração de serviços gerais, em articulação com a ASTEC e o Setor de Modernização e Informática;

2.coordenar, e controlar os serviços de apoio administrativo;

3.fiscalizar os serviços externos, a vigilância, limpeza, conservação, o período de vigência dos contratos de prestação de serviços e outros atinentes à área.

d)através do Setor de Transporte

1.orientar e controlar o sistema de transporte da SUDESB;

2.organizar e manter atualizado o cadastro de veículos;

3.promover a manutenção e conservação da frota;

4.controlar o consumo de combustível, peças e pneus;

5.fazer cumprir as exigências do Departamento de Trânsito;

6.realizar e encaminhar, mensalmente, à Gerência Administrativo-Financeira, relatório dos gastos de consumo em peças. pneus e reparos nos veículos da frota.

e)através do Setor de Protocolo

1.manter um balcão de informações para atendimento ao público;

2.protocolar e encaminhar correspondências;

3.registrar toda correspondência recebida e acompanhar sua tramitação interna ou externa;

4.receber e emitir os malotes das unidades administrativas;

5.promover a publicação dos atos e documentos da SUDESB.

f)através do Setor de Patrimônio e Arquivo

1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da SUDESB, bem como o controle de sua utilização;

2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da SUDESB;

3.promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da SUDESB;

4.promover a alienação de bens, quando autorizada;

5.executar planos de arquivamento, inutilização e transferência de documentos;

6.cadastrar os documentos a serem arquivados por seção, mantendo em dia as pastas de arquivamento;

7.proceder, dentro do prazo estabelecido em leis, a queima dos documentos de validade vencida, dando baixa nas fichas respectivas.

g)através do Setor de Modernização e Informática

1.desenvolver estudos nas áreas de informática, micro filmagem e processamento de dados para aplicação nas atividades da Autarquia, em articulação com a Assessoria Técnica;

2.implantar e acompanhar o programa de racionalização, modernização das práticas administrativa da SUDESB, articulando-se com a Assessoria Técnica;

3.estudar a distribuição de espaços físicos e elaborar projetos de layout, em articulação com a Assessoria Técnica.

h)através do Setor de Biblioteca

1.organizar e manter o acervo bibliográfico da Autarquia;

2.manter o intercâmbio com instituições afins, para atualização do acervo bibliográfico;

3.catalogar o acervo bibliográfico;

4.controlar a movimentação de livros e publicações para consultas internas ou externas;

5.catalogar recortes da imprensa escrita de interesse da SUDESB.

IIpela Subgerência Financeira
a)através do Setor de Tesouraria

1.efetuar e controlar arrecadações e pagamentos;

2.controlar as contas a receber e a pagar da SUDESB;

3.examinar e conferir processos de pagamento;

4.emitir cheques e controlar a movimentação bancária;

5.guardar e registrar títulos e valores da SUDESB e de terceiros, em caução, fiança ou depósito;

6.elaborar, diariamente, demonstrativo do movimento da tesouraria;

7.proceder mensalmente as conciliações das contas bancárias.

b)através do Setor de Controle Financeiro

1.emitir, registrar e controlar empenhos;

2.emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e comprovação;

3.fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária, bem como para indicação da necessidade de créditos adicionais.

c)através do Setor de Contabilidade

1.fazer registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

2.executar a escrituração contábil da SUDESB e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

3.elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da SUDESB;

4.registrar o orçamento sintético e analítico, bem como registrar as alterações orçamentárias;

5.efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;

6.proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso.

d)através do Setor de Controle de Contratos e Convênios

1.acompanhar receitas e despesas relacionadas a contratos, convênios e acordos;

2.acompanhar, contabilmente, os planos de contas dos contratos e convênios com registro nas fichas analíticas;

3.arquivar e acompanhar todos os contratos, convênios e acordos firmados pela SUDESB;

4.preparar relatórios mensais sobre a execução financeira dos contratos e convênios firmados pela SUDESB;

5.preparar e conferir todos os processos de prestação de contas dos contratos e convênios.

Art. 17.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da SUDESB.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 18.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar a SUDESB, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, em observância à legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da SUDESB;
IIIsubmeter ao Conselho de Administração as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IVremeter o balanço geral, o inventário e o relatório anual das atividades da SUDESB, referentes ao exercício anterior, a Auditoria Geral e/ou ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, após a aprovação do Conselho de Administração, na forma e prazos definidos na legislação específica;
Vencaminhar, ao Secretário do Trabalho e Ação Social e ao Conselho de Administração, relatórios e balancetes mensais das atividades da SUDESB;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Titular da área Administrativo-Financeira;
VIIassinar e endossar, em conjunto e solidariamente, com o Titular da área Administrativo-Financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da SUDESB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária da SUDESB e suas alterações.
Art. 19.
- Aos titulares dos cargos de Chefe da Assessoria Técnica, Chefe da Procuradoria Jurídica, Gerente e Coordenador, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela SUDESB;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIelaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 20.
- Aos Subgerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vsubsidiar com informações relativas a projetos e atividades da unidade a elaboração da programação da SUDESB;
VIacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 21.
- Aos Chefes de Setor, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas, procedimentos técnicos e administrativos adotados pela SUDESB;
IIIpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IVpropor, ao superior imediato, medidas que possibilitem maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
Velaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade.
Art. 22.
- Aos Assessores cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 23.
- As atribuições do responsável pelas atividades de comunicação social são as definidas pela legislação específica.
Art. 24.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente, correspondência e a coordenação e execução de tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 25.
- Os ocupantes de Cargos em Comissão da SUDESB exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 26.
- A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão da SUDESB, em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-à da seguinte maneira:
Io Diretor Geral, pelo Assessor Chefe e, sucessivamente, por um Gerente;
IIo Chefe de Assessoria Técnica, por um dos Assessores;
IIIo Chefe da Procuradoria Jurídica, por um dos Procuradores que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Gerente, por um dos Subgerentes que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Subgerente, por um dos Chefe de Setor que lhe seja diretamente subordinado.
VIo Chefe de Setor, por um servidor que lhe seja subordinado
§ 1º- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Diretor Geral, para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausências e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 27.
- O pessoal da SUDESB será regido pela legislação que lhe for aplicável, respeitados os respectivos regimes, tendo seu Quadro e Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários aprovado por Lei.
Art. 28.
- A SUDESB adotará, na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de Cargos em Comissão, as disposições estabelecidas no Plano específico para este fim, se for o caso, ou em outro Plano que venha ser estabelecido pela Administração Estadual.
Art. 29.
- Quando houver necessidade, devidamente justificada, observadas as disposições legais, a SUDESB poderá solicitar que servidores da administração direta e indireta do Estado sejam colocados à sua disposição.
Art. 30.
- O servidor da SUDESB poderá ser posto à disposição de outro órgão ou entidade, de conformidade com a legislação vigente, ouvido o Conselho de Administração.
Art. 31.
- A SUDESB poderá conceder, nos termos da legislação específica, bolsas de complementação educacional a estudantes de nível médio e superior.
Art. 32.
- O s Cargos em Comissão da SUDESB são os constantes do Anexo único que integra este Regimento.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 33.
- Constituem patrimônio da SUDESB
Ios bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser adjudicados e transferidos;
IIos bens móveis e imóveis, valores, rendas e direitos que atualmente lhe pertencem;
IIIdoações e legados de pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;
IVo que vir a ser constituído na forma legal.
§ 1º- Os bens, direitos e valores da SUDESB serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho de Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de suas finalidades.
§ 2º- No caso de extinção da SUDESB, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Estado, salvo disposição em contrário expressa em lei.
§ 3º- Os bens, direitos e valores da SUDESB que não forem gravados na alienabilidade, poderão ser alienados, excepcionalmente, por decisão de 2/3 (dois terços) do Conselho de Administração, em reunião solicitada para este fim, pela Diretoria Geral, devendo a proposta de alienação ser acompanhada de exposição de motivos, observadas as normas legais vigentes.
Art. 34.
- Constituem receitas da SUDESB
Irecursos provenientes de dotações orçamentárias;
IIdoações, subvenções, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IIIprodutos de operações de crédito;
IVtransferências consignadas nos orçamentos da União, Estados e Municípios;
Vrendas, patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
VIrecursos oriundos da alienação de bens patrimoniais;
VIIrendas provenientes da exploração dos seus bens e prestações de serviços;
VIIIoutros recursos eventuais ou extraordinários que lhe sejam atribuídos.
Art. 35.
- A administração financeira, patrimonial e de material da SUDESB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho de Administração, atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho de Administração poderá aprovar as propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 36.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual, a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho de Administração até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 37.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial da SUDESB.
Art. 38.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho de Administração, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do Orçamento Plurianual de Investimento e dos orçamentos subsequentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39.
- O Diretor Geral da SUDESB será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 40.
- Os Titulares dos Cargos em Comissão da SUDESB serão designados e dispensados mediante portaria do Diretor Geral.
Parágrafo único- Nas hipóteses de designação e dispensa de cargos em comissão, deverá ser ouvido previamente o Secretário do Trabalho e Ação Social.
Art. 41.
- A participação no Conselho de Administração da SUDESB não será remunerado, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 42.
- Os recursos da SUDESB serão depositados no Banco do Estado da Bahia S/A - BANEB, salvo condições em contrário expressa em contrato ou convênio.
Art. 43.
- O presente Regimento vigorará após publicação no Diário Oficial do Estado.

ANEXO

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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