Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3293, de 1 de julho de 1994
Nº 3293/1994
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.361, de 07 de março de 2005 .
Aprova a Resolução nº01/94, do Conselho de Administração da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
SUPERINTENDÊNCIA DOS DESPORTOS DO ESTADO DA BAHIA
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/94
Aprova o Regimento da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, no uso de suas competências,
RESOLVE
SALA DAS SESSÕES, em 27 de junho de 1994.
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Presidente do Conselho
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
Redação do inciso III do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.480, de 28 de março de 2003 . Redação original: "III - um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;"
Redação do inciso IV do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.480, de 28 de março de 2003 . Redação original: "IV - um representante da Secretaria da Administração;"
Redação do inciso V do art. 5º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 8.480, de 28 de março de 2003 . Redação original: "V - um representante da Procuradoria Geral do Estado;"
VIII um representante da Procuradoria Geral do Estado.
1. Setor de Elaboração de Projetos - SEPRO
2. Setor de Desenho e Arquivo Técnico - SEDAT
1. Setor de Normas e Pesquisas - SENPE
2. Setor de Custos - SECTO
1. Setor de Construção - SECON
2. Setor de Conservação - SERVA
1. Setor de Manutenção e Conservação - SEMAC
2. Setor de Encargos Auxiliares e Fiscalização - SEAFI
1.Setor de Pessoal - SEPES
2. Setor de Material e Compras - SEMAT
3. Setor de Serviços Gerais - SEGER
4. Setor de Transporte - SETRAN
5. Setor de Protocolo - SEPROT
6. Setor de Patrimônio e Arquivo - SEPAR
7. Setor de Modernização e Informática - SEMOR
8. Setor de Biblioteca - SEBIB
1. Setor de Tesouraria - SETOS
2. Setor de Controle Financeiro - SEFIN
3. Setor de Contabilidade - SECONT
4. Setor de Contratos e Convênios - SECONV
§. 1º - As unidades mencionadas nos incisos I, II e III deste artigo não terão subdivisões estruturais.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1.elaborar estudos e projetos de engenharia, arquitetura e infra-estrutura, inclusive os relativos a convênios;
2.elaborar memoriais descritivos e estudos técnicos alusivos aos projetos;
3.acompanhar e avaliar a elaboração de estudos e projetos contratados a terceiros;
4.elaborar normas, padrões e especificações técnicas, de acordo com o estabelecido pela ABNT.
1.projetar, copiar, reduzir e ampliar, de acordo com orientação, plantas, mapas, gráficos, tabelas, formulários e fluxogramas;
2.executar serviços de normografia;
3.organizar e controlar os arquivos dos desenhos executados.
1.elaborar editais para fins de licitação de projetos, obras e serviços de engenharia e arquitetura, inclusive os relativos a convênios;
2.manter permanentemente atualizado o cadastro de pessoa física e jurídica para fins de licitação, em articulação com a Superintendência de Construção Administrativa da Bahia - SUCAB e com outros órgãos da administração pública estadual e federal;
3.elaborar normas, padrões e especificações técnicas, de acordo com o estabelecido pela ABNT;
4.pesquisar e propor soluções técnicas funcionais e econômicas para a realização de obras e serviços de arquitetura e engenharia;
5.analisar e avaliar o desempenho de novos materiais, objetivando a melhoria das obras públicas.
1.acompanhar e avaliar custos de serviços e obras de engenharia e projetos arquitetônicos em geral;
2.promover a composição e fixação de preços unitários de materiais e mão de obra utilizados nas construções;
3.elaborar estudos de reajustamento do valor de contratos de projetos e obras executados por terceiros;
4.pesquisar e estabelecer coeficientes de produtividade, a serem utilizados na composição dos preços.
1.acompanhar, executar e fiscalizar obras e serviços de construção, inclusive aqueles objeto de convênio, visando o cumprimento das especificações, cronogramas, e o controle da qualidade dos materiais utilizados;
2.manter registro das obras e serviços em execução;
3.coordenar, executar e acompanhar, em todas as suas etapas, os serviços de medição;
1.acompanhar, executar e fiscalizar serviços de conservação, restauração, reparos e melhoramentos, inclusive aqueles objeto de convênio, para o cumprimento das especificações, cronogramas, e o controle da qualidade dos materiais utilizados;
2.executar perícia técnica, de caráter preventivo e/ou corretivo, nas unidades e quipamentos esportivos, sob a responsabilidade da SUDESB;
3.coordenar, executar e acompanhar, em todas as suas etapas, os serviços de medição;
4.efetuar o cadastramento técnico dos equipamentos esportivos de cada unidade.
1.propor normas relativas à área de pessoal com observância da legislação pertinente, articulando-se com a ASTEC;
2.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal da SUDESB, inclusive do quadro móvel e dos bolsistas;
3.promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal, em articulação com a ASTEC, observando a legislação em vigor;
4.elaborar a folha de pagamento de pessoal, bem como proceder o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
5.expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
6.organizar e manter atualizado o cadastro financeiro do servidor.
1.propor normas e instruções, submetendo-as a apreciação das unidades competentes, com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades da SUDESB;
2.elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;
3.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
4.receber, conferir e guardar o material adquirido;
5.atender às requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas, bem como efetuar o controle físico e financeiro dos materiais estocados;
6.elaborar balancetes mensais e balanço anual do material em inventário;
7.elaborar e encaminhar o pedido de compra de material à Gerência Administrativo-Financeira e à Secretaria da Administração - SAEB.
1.propor normas e padrões técnicos para administração de serviços gerais, em articulação com a ASTEC e o Setor de Modernização e Informática;
2.coordenar, e controlar os serviços de apoio administrativo;
3.fiscalizar os serviços externos, a vigilância, limpeza, conservação, o período de vigência dos contratos de prestação de serviços e outros atinentes à área.
1.orientar e controlar o sistema de transporte da SUDESB;
2.organizar e manter atualizado o cadastro de veículos;
3.promover a manutenção e conservação da frota;
4.controlar o consumo de combustível, peças e pneus;
5.fazer cumprir as exigências do Departamento de Trânsito;
6.realizar e encaminhar, mensalmente, à Gerência Administrativo-Financeira, relatório dos gastos de consumo em peças. pneus e reparos nos veículos da frota.
1.manter um balcão de informações para atendimento ao público;
2.protocolar e encaminhar correspondências;
3.registrar toda correspondência recebida e acompanhar sua tramitação interna ou externa;
4.receber e emitir os malotes das unidades administrativas;
5.promover a publicação dos atos e documentos da SUDESB.
1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis da SUDESB, bem como o controle de sua utilização;
2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da SUDESB;
3.promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da SUDESB;
4.promover a alienação de bens, quando autorizada;
5.executar planos de arquivamento, inutilização e transferência de documentos;
6.cadastrar os documentos a serem arquivados por seção, mantendo em dia as pastas de arquivamento;
7.proceder, dentro do prazo estabelecido em leis, a queima dos documentos de validade vencida, dando baixa nas fichas respectivas.
1.desenvolver estudos nas áreas de informática, micro filmagem e processamento de dados para aplicação nas atividades da Autarquia, em articulação com a Assessoria Técnica;
2.implantar e acompanhar o programa de racionalização, modernização das práticas administrativa da SUDESB, articulando-se com a Assessoria Técnica;
3.estudar a distribuição de espaços físicos e elaborar projetos de layout, em articulação com a Assessoria Técnica.
1.organizar e manter o acervo bibliográfico da Autarquia;
2.manter o intercâmbio com instituições afins, para atualização do acervo bibliográfico;
3.catalogar o acervo bibliográfico;
4.controlar a movimentação de livros e publicações para consultas internas ou externas;
5.catalogar recortes da imprensa escrita de interesse da SUDESB.
1.efetuar e controlar arrecadações e pagamentos;
2.controlar as contas a receber e a pagar da SUDESB;
3.examinar e conferir processos de pagamento;
4.emitir cheques e controlar a movimentação bancária;
5.guardar e registrar títulos e valores da SUDESB e de terceiros, em caução, fiança ou depósito;
6.elaborar, diariamente, demonstrativo do movimento da tesouraria;
7.proceder mensalmente as conciliações das contas bancárias.
1.emitir, registrar e controlar empenhos;
2.emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e comprovação;
3.fornecer elementos para elaboração da proposta orçamentária, bem como para indicação da necessidade de créditos adicionais.
1.fazer registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.executar a escrituração contábil da SUDESB e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3.elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da SUDESB;
4.registrar o orçamento sintético e analítico, bem como registrar as alterações orçamentárias;
5.efetuar a liquidação de todos os processos destinados a pagamento, observando as normas pertinentes;
6.proceder o controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso.
1.acompanhar receitas e despesas relacionadas a contratos, convênios e acordos;
2.acompanhar, contabilmente, os planos de contas dos contratos e convênios com registro nas fichas analíticas;
3.arquivar e acompanhar todos os contratos, convênios e acordos firmados pela SUDESB;
4.preparar relatórios mensais sobre a execução financeira dos contratos e convênios firmados pela SUDESB;
5.preparar e conferir todos os processos de prestação de contas dos contratos e convênios.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.