Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9740, de 26 de dezembro de 2005
Nº 9740/2005
Procede à Alteração nº 72 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 4º revogado pelo art. 6 º do Decreto nº 10.341, de 09 de maio de 2007.
Redação do art. 4º de acordo com o art. 7 º do Decreto nº 10.156, de 13 de novembro de 2006.
Redação anterior de acordo com o art. 6 º do Decreto nº 10.001, de 09 de maio de 2006: "Art. 4º - Os contribuintes que exerçam as atividades econômicas, a seguir indicadas, deverão requerer, até 31 de dezembro de 2006, o seu recadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS):" Redação original: "Art. 4º - Deverão requerer o seu recadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS):"
Redação do inciso I do art. 4º de acordo com o art. 6 º do Decreto nº 10.341, de 09 de maio de 2006.
Redação original: "I - até 31 de maio de 2006, os contribuintes que exerçam as seguintes atividades econômicas:"
Redação de acordo com o art. 6 º do Decreto nº 10.341, de 09 de maio de 2006.
Redação original: "a) - comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes (CNAE fiscal 5151/9-01);"
Redação de acordo com o art. 6 º do Decreto nº 10.341, de 09 de maio de 2006.
Redação original: "b) - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) (CNAE fiscal 5151/9-02);"
Redação de acordo com o art. 6 º do Decreto nº 10.341, de 09 de maio de 2006.
Redação original: "c) - comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) (CNAE fiscal 5151/9-03);"
Redação de acordo com o art. 6 º do Decreto nº 10.341, de 09 de maio de 2006.
Redação original: "II - até 31 de julho de 2006, os contribuintes que exerçam atividade de comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores (CNAE fiscal 5050/4-00)."
ITEM
CÓDIGO
ATIVIDADE ECONÔMICA
8-B
5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.