- O pedido de recadastramento deverá ser preenchido utilizando-se de modelo de requerimento disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, devendo, ainda, ser anexada a seguinte documentação:Icédula de identidade dos administradores e, conforme o caso, do titular, dos sócios ou dos principais acionistas e dos procuradores;
IIcontrato de locação ou documento que autorize a utilização do imóvel ou que comprove sua propriedade;
IIIinstrumento de mandato conferindo poderes para representar a empresa;
IVbalanço patrimonial dos últimos três anos, caso se trate de TRR ou distribuidora;
Vdeclaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos exercícios, exceto quando se tratar de sociedade anônima de capital aberto;
VIcomprovante de endereço dos administradores e, conforme o caso, do titular, dos sócios ou dos principais acionistas e dos procuradores;
VIIcomprovação de capital social integralizado, de acordo com os valores exigidos em regulamentação da ANP, mediante apresentação de contrato social, registro de empresário, estatuto ou ata de constituição da sociedade, com prova de estarem arquivados no órgão de registro competente;
VIIIregistro e autorização pela Agência Nacional de Petróleo ANP, para o exercício da atividade específica, tratando-se de TRR ou de distribuidor de combustíveis ou de GLP;
IXcomprovação da posse de instalações com tancagem para armazenamento e de equipamento medidor de combustível automotivo, caso se trate de posto revendedor de combustível;
Xcomprovação da posse, neste Estado, de base para armazenamento, com capacidade mínima de 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos) e dispor de 3 (três) caminhões-tanque, próprios, afretados ou arrendados mercantilmente, caso se trate de transportador revendedor retalhista (TRR);
XIcomprovação de cessão de espaço ou posse, neste Estado, de base para armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos com capacidade mínima de armazenamento de 750m³ (setecentos e cinqüenta metros cúbicos), caso se trate de distribuidora, exceto de GLP;
XIIcomprovação da posse de base para armazenamento, envazilhamento e distribuição de GLP, bem como posse de botijões, devidamente identificados com sua marca comercial, em quantidade compatível com o mercado que pretenda atender;
XIIIcópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal.
§ 1º- Caso o contribuinte possua como sócio pessoa jurídica, também deverão ser anexados em relação a esta pessoa jurídica:
Idocumentos comprobatórios das atividades exercidas pelos sócios nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
IIcertidões de cartórios de distribuição civil e criminal das justiças federal e estadual, e dos cartórios de registros de protestos das comarcas da sede da empresa, de suas filiais e do domicílio dos sócios.
§ 2º- Na hipótese de contribuinte que possua sócio pessoa jurídica domiciliada no exterior, além dos documentos exigidos no parágrafo anterior, também deverão ser anexados:
Iprova de inscrição regular no Cadastro de Empresas CADEMP, mantido pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio DECEC do Banco Central do Brasil BACEN;
IIcópia do arquivo de constituição da pessoa jurídica ou instrumento equivalente;
IIIcópia do certificado expedido pelo BACEN relativo ao registro do capital estrangeiro ingressado no país;
IVcópia da procuração que outorgue plenos poderes ao procurador para, em nome da pessoa jurídica domiciliada no exterior, tratar e resolver definitivamente quaisquer questões perante a Secretaria da Fazenda, capacitando-o a ser demandado e a receber citação, bem como o revestindo da condição de administrador da participação societária.