Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8283, de 9 de julho de 2002
Nº 8283/2002
Estabelece tratamento tributário diferenciado aplicável a cooperativas de produtores agropecuários e dá outras providências.
Ver também: Art. 5º do Decreto nº 10.543, de 30 de outubro de 2007. "Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2010 o prazo de vigência do Decreto nº 8.283, de 09 de julho de 2002, que estabelece tratamento tributário diferenciado aplicável a cooperativas de produtores agropecuários." Art. 6º do Decreo nº 10.156, de 13 de novembro de 2006: "Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2007 o prazo de vigência do Decreto nº 8.283, de 09 de julho de 2002, que estabelece tratamento tributário diferenciado aplicável a cooperativas de produtores agropecuários." Art. 7º do Decreto nº 9.740, de 26 de dezembro de 2005: "Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006 o prazo de vigência do Decreto nº 8.283, de 09 de julho de 2002, que estabelece tratamento tributário diferenciado aplicável a cooperativas de produtores agropecuários."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2002.
OTTO ALENCAR
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.