Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9502, de 2 de agosto de 2005
Nº 9502/2005
Revogado pelo art. 3 do Decreto nº 12.431, de 20 de outubro de 2010.
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.424, de 27 de janeiro de 2005, nº 9.436, de 23 de março de 2005 e nº 9.528, de 22 de junho de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
3.01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
4.01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
5.01 (um) representante da Secretaria de Governo;
6.01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
7.o Superintendente da Superintendência de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;
8.o Coordenador Geral da Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, da Secretaria da Administração.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.o Secretário do Planejamento;
3.o Secretário da Fazenda;
4.o Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
5.o Procurador Geral do Estado;
6.o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.01 (um) representante do Poder Legislativo;
3.01 (um) representante do Poder Judiciário;
4.01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
5.01 (um) representante da Secretaria de Governo;
6.01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
7.01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
8.01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
9.o Diretor do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV;
10.o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
11.01 (um) representante dos servidores públicos do Estado.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.os Secretários de Estado das áreas correspondentes às atividades e serviços transferidos;
3.até 06 (seis) representantes da sociedade civil.
1.01 (um) Presidente, com reconhecida experiência em matéria de trânsito, nomeado pelo Governador do Estado;
2.01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
3.01 (um) representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA;
4.01 (um) representante da Polícia Militar - PM/BA;
5.01 (um) representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos no Estado;
6.01 (um) representante do Município que tiver registrado a 2ª maior frota de veículos no Estado;
7.01 (um) representante do Município que tiver registrado a 3ª maior frota de veículos no Estado;
8.01 (um) representante de entidade não governamental ligado à área de trânsito;
9.01 (um) representante patronal das empresas de transportes de passageiros e de cargas;
10.01 (um) representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.02 (dois) representantes do Estado;
3.03 (três) representantes dos servidores públicos do Estado da Bahia, indicados por entidade que represente os servidores públicos do Estado.
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
1.Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação;
2.Coordenação de Normatização e Orientação;
3.Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;
4.Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais.
1. Coordenação de Ações Estratégicas;
2. Coordenação de Controle e Suporte Operacional;
3. Coordenação de Gestão de Sistemas Informatizados do PLANSERV;
4. Coordenação de Gestão de Relacionamento com os Beneficiários e Prestadores de Serviços de Saúde:
4.1. Coordenação de Relacionamento com os Prestadores de Serviços de Saúde;
4.2.Coordenação de Relacionamento com os Beneficiários;
4.3.Coordenação de Credenciamento dos Prestadores de Serviços de Saúde.
5. Coordenação de Gestão de Projetos de Saúde:
5.1. Coordenação de Avaliação de Produtos para a Saúde;
5.2. Coordenação de Projetos de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças;
5.3. Coordenação de Projetos Assistenciais.
6. Coordenação de Gestão do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV:
6.1.Coordenação de Gestão de Contratos e Contas Médicas;
6.2.Coordenação de Gestão Financeira e Orçamentária do FUNSERV.
Redação da alínea "d" do inciso II do art. 3º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "d) Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor:1.Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência à Saúde do Servidor;2.Coordenação de Atendimento;3.Coordenação de Suporte Operacional;4.Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais."
1.Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;
2.Coordenação de Planejamento de Gestão;
3.Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão;
4.Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.
1.Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos:
1.1. Coordenação de Gestão de Carreiras e Remuneração;
1.2. Coordenação de Planejamento Orçamentário e Gestão da Despesa de Pessoal;
1.3. Coordenação de Ações de Modernização da Gestão de Recursos Humanos;
1.4. Coordenação Técnica de Relações Trabalhistas.
2.Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
2.1.Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal;
2.2.Coordenação de Gestão e Controle de Processos de Pagamento;
2.3.Coordenação Técnica de Orientação e Normatização de Recursos Humanos;
2.4.Coordenação de Gestão do Sistema Integrado de Recursos Humanos.
3.Diretoria de Previdência:
3.1.Coordenação de Benefícios Previdenciários;
3.2.Coordenação de Manutenção e Controle.
4.Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
Ítens 4.1 e 4.2 com a redação abaixo, excluídos pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.4.1.Coordenação de Educação Corporativa;4.2.Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
5.Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
Ítem 5 acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
1.Diretoria de Material;
2.Diretoria de Serviços;
3.Diretoria de Patrimônio;
4.Coordenação de Cadastro e Apoio Operacional;
5.Coordenação de Gestão de Sistemas Administrativos.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA ? COMIN
SEÇÃO II
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - COPE
SEÇÃO III
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO ? CONPREV
SEÇÃO IV
CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - CONGEOS
SEÇÃO V
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN
SEÇÃO VI
CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
SEÇÃO VII
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO VIII
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO IX
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
SEÇÃO X
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Redação do inciso I do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "I - por meio da Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência à Saúde do Servidor:"
Redação da alínea "a" do inciso I do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "a) formular e propor diretrizes estratégicas e política de assistência à saúde dos servidores públicos;"
Redação da alínea "b" do inciso I do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "b) propor parâmetros, critérios, normas e procedimentos técnicos e operacionais para a gestão das ações de assistência à saúde dos servidores públicos;"
Redação da alínea "c" do inciso I do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "c) acompanhar, analisar e avaliar o desempenho da assistência à saúde dos servidores públicos, sob os aspectos econômico, financeiro e da sua efetividade;"
Redação da alínea "d" do inciso I do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "d) promover o desenvolvimento de programas de promoção e educação em saúde para os beneficiários;"
Redação da alínea "e" do inciso I do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "e) identificar formas de parceria com outras instituições para a viabilização das ações de implementação da assistência à saúde dos servidores públicos."
Alínea "f" acrescida ao inciso I do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "g" acrescida ao inciso I do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "h" acrescida ao inciso I do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "i" acrescida ao inciso I do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação do inciso II do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "II - por meio da Coordenação de Atendimento:"
Redação da alínea "a" do inciso II do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "a) executar os serviços de atendimento a beneficiários e prestadores de serviços, na prestação de informações e recebimento de requerimentos;"
Redação da alínea "b" do inciso II do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "b) promover, mediante exame prévio, a inscrição e habilitação a benefícios, organizando e mantendo atualizado cadastro de beneficiários."
Alínea "c" acrescida ao inciso II do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação do inciso III do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "III - por meio da Coordenação de Suporte Operacional:"
Redação da alínea "a" do inciso III do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "a) manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços;"
Redação da alínea "b" do inciso III do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "b) implantar e manter atualizado banco de dados assegurando sua interatividade com outros sistemas de informações;"
Redação da alínea "c" do inciso III do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "c) realizar auditorias para validação de contas referentes a prestação de serviços de assistência à saúde;"
Redação da alínea "d" do inciso III do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "d) promover a realização de estudos atuariais voltados para a execução da política de atenção à saúde dos servidores públicos."
Alínea "e" acrescida ao inciso III do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "f" acrescida ao inciso III do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "g" acrescida ao inciso III do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "h" acrescida ao inciso III do art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação do inciso IV do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "IV - por meio da Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais:"
1. manter a rede de prestadores de serviços informada sobre os ajustes periódicos das cotas de atendimento, decorrentes do processo de credenciamento, em função do dimensionamento da oferta e da demanda por serviços;
2. organizar e atualizar o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o seu acompanhamento;
3. manter entendimentos com a rede de prestadores de serviços de saúde, visando à ampliação de acesso aos serviços;
4. desenvolver ações, visando fortalecer o relacionamento entre prestadores de serviços de saúde e o PLANSERV, melhorando o padrão de atendimento aos beneficiários;
5. divulgar os atos normativos e os editais de credenciamento;
6. dirimir dúvidas, quanto às normas legais e regulamentadoras do PLANSERV;
7. estabelecer um canal formal de comunicação com os fornecedores, explicitando as regras de funcionamento regulares e contingenciais do PLANSERV.
Redação da alínea "a" do inciso IV do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "a) elaborar a programação anual e plurianual e as propostas orçamentárias do plano e do Fundo de Custeio do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos;"
1. definir mecanismos para identificar e implementar ações, visando fortalecer o relacionamento dos beneficiários com o PLANSERV;
2. viabilizar e manter atualizada a movimentação cadastral referente a processos administrativos, dados de identificação e informações sobre os serviços prestados aos beneficiários;
3. informar e orientar os beneficiários, quanto à utilização adequada dos benefícios do PLANSERV;
4. manter um sistema de ouvidoria capaz de gerenciar as sugestões e reclamações recebidas, de maneira a garantir sua pronta resposta e a melhoria dos serviços, em articulação com a Ouvidoria setorial da SAEB, em alinhamento com as diretrizes e ações da Ouvidoria Geral do Estado;
5. elaborar e executar projetos voltados à satisfação dos beneficiários, em relação aos serviços oferecidos pelo PLANSERV;
6. avaliar os resultados e o impacto dos estudos e projetos na população beneficiária;
7. apoiar ações que auxiliem o beneficiário na garantia de seus direitos como usuário e cidadão, frente à rede de prestadores de serviços, no que tange à qualidade do atendimento prestado;
8. fornecer informações e orientação aos beneficiários, através de atendimento presencial, virtual e/ou telefônico;
9. estabelecer um canal formal para comunicar aos beneficiários as regras de funcionamento regulares e contingenciais do PLANSERV.
Redação da alínea "b" do inciso IV do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "b) realizar a execução financeira e orçamentária do plano de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;"
1. planejar e desenvolver os processos de credenciamento do PLANSERV;
2. instruir pedidos de credenciamento de profissionais e entidades de saúde;
3. subsidiar a Coordenação de Ações Estratégicas na elaboração de atos normativos e nos editais de credenciamento;
4. recepcionar, analisar e julgar os requerimentos de credenciamento, acompanhados da documentação exigida para habilitação;
5. promover diligências, quando necessário;
6. emitir parecer, para fins de homologação dos credenciamentos;
7. convocar os credenciados para assinatura do termo de adesão.
Redação da alínea "c" do inciso IV do art. 15 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "c) acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como dos rendimentos dos ativos mobiliários e permanentes do Fundo de Custeio do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos."
1. avaliar a incorporação e uso de novas tecnologias em saúde, visando a economicidade e a qualidade do produto para o beneficiário;
2. emitir parecer sobre a incorporação de produtos para a saúde considerando a segurança de uso, a qualidade e a avaliação custo/beneficiário.
1. elaborar e executar projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças que possam contribuir para a qualidade de vida dos beneficiários;
2. monitorar as atividades previstas nos projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com base na qualidade, tempo e custos, realizando adequações, quando necessárias, no seu ciclo de vida;
3. avaliar os resultados e o impacto dos projetos na população beneficiária;
4. indicar medidas que possam apoiar a priorização de investimentos na promoção da saúde e prevenção de doenças, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
1. definir parâmetros assistenciais para a autorização dos procedimentos;
2. monitorar a rede de prestadores de serviços, com vistas a intervenções voltadas à melhoria do acesso e da qualidade dos serviços oferecidos;
3. elaborar e executar projetos assistenciais específicos orientados por estratégias de economia de escala, focados no atendimento às necessidades de grupos especiais;
4. monitorar as atividades previstas nos projetos assistenciais, com base na qualidade, tempo e custos, realizando adequações, quando necessárias, no seu ciclo de vida;
5. avaliar os resultados e o impacto dos projetos assistenciais na população beneficiária;
6. propor requisitos técnicos e diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade e do acesso à rede de serviços assistenciais de saúde, nos níveis primário, secundário e terciário;
7. indicar medidas assistenciais que possam apoiar a priorização de decisões, quanto a investimentos na melhoria da assistência à saúde dos beneficiários.
Inciso V acrescido ao art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
1. acompanhar os controles do período de vigência e saldos financeiros dos contratos;
2. constituir os processos de pagamento e efetuar a análise dos documentos constantes dos processos, em observância às cláusulas contratuais;
3. recepcionar e analisar as contas médicas para validação do pagamento.
1. processar e efetuar os pagamentos devidos aos fornecedores, em observância às rotinas e requisitos da execução orçamentária do FUNSERV;
2. manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o acompanhamento dos aspectos financeiros;
3. realizar o acompanhamento de toda a execução orçamentária, bem como proceder às movimentações necessárias, em acordo com as áreas envolvidas;
4. acompanhar e conciliar no sistema de informações contábeis toda a execução financeira da Coordenação, em articulação com a Diretoria Financeira/ Diretoria Geral da SAEB;
5. definir e acompanhar a apropriação dos custos relacionados à assistência à saúde e à gestão do PLANSERV;
6. planejar e acompanhar a gestão dos tributos incidentes nas atividades decorrentes da assistência à saúde dos servidores;
7. manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviços de saúde, visando o acompanhamento dos aspectos fiscais;
8. acompanhar o desempenho da realização das receitas do FUNSERV;
9. manter e desenvolver canais de comunicação com a Superintendência de Administração Financeira/SEFAZ, gestora do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e com os outros Poderes;
10. conciliar o saldo bancário da conta corrente do FUNSERV;
11. emitir os boletos de cobrança bancária para os beneficiários facultativos.
Inciso VI acrescido ao art. 15 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
SEÇÃO XI
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SEÇÃO XII
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
SEÇÃO XIII
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1.realizar estudos e análises para levantamento da necessidade de criação, adequação, reestruturação e extinção de carreiras do Poder Executivo Estadual;
2.elaborar projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração da Administração Pública Estadual;
3.planejar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar, avaliar e aprimorar a metodologia de gestão por competência e avaliação de desempenho, referente ao exercício das atribuições e atividades dos cargos e carreiras do Poder Executivo Estadual;
4.propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos;
5.propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação.
1. participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
2. analisar e acompanhar a evolução de despesa com pessoal dos órgãos e entidades, em relação ao valor projetado no orçamento;
3. analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
4. efetuar estudos de impacto na despesa de pessoal, através de estimativas e simulações;
5. propor normas e procedimentos relativos a sua área de atuação.
1.elaborar estudos e análises que subsidiem o planejamento de recursos humanos, bem como desenvolver e aplicar metodologia de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
2.coordenar e consolidar as ações de modernização da gestão de recursos humanos dos órgãos e entidades, de forma integrada ao plano de governo do Estado;
3.analisar as demandas de novas admissões de pessoal dos órgãos e entidades, participando da elaboração de previsão anual de concursos públicos;
4.elaborar estudos e propor programas relativos ao desligamento voluntário, quando necessário, e em conformidade com a política de recursos humanos;
5.elaborar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores internos de controle do processo e desempenho da gestão de pessoas, bem como pesquisar, cadastrar, monitorar e analisar indicadores de outras instituições públicas ou privadas, visando realizar comparativos para a melhoria e a inovação da gestão de recursos humanos do Estado;
6.propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
1.definir diretrizes e atuar na formulação de estratégias e na implantação, supervisão, controle e avaliação do Sistema de Relações Trabalhistas, em conformidade com a política de recursos humanos do Estado;
2.formular, com a participação das unidades setoriais, as diretrizes necessárias para condução das negociações sindicais e trabalhistas;
3.coordenar o processo de negociação sindical na data-base e em situações específicas, orientando e fornecendo o suporte técnico necessário;
4.promover pesquisa para coleta e tabulação de dados salariais e não salariais, em outros poderes e esferas públicas e privadas, com vistas a subsidiar o processo de negociação;
5.orientar e apoiar tecnicamente, os órgãos e entidades nas negociações sindicais, quando necessário;
6.emitir relatórios e analisar os dados econômicos, com vistas a estabelecer comparativos de ganhos e perdas salariais, reais e nominais, e projeções de tendências;
7.divulgar informações, de forma transparente e participativa, durante o processo de negociação sindical;
8.propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
1.gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
2.propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3.orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4.promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme a legislação vigente;
5.executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
6.acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.
1.orientar, controlar e divulgar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e inativos e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
2.exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores ativos e inativos e empregados públicos;
3.promover a execução da folha de pagamento dos servidores, empregados públicos estaduais e pensionistas, realizando a transmissão dos créditos junto às instituições bancárias credenciadas;
4.definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;
5.analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal e encargos, dos órgãos e entidades;
6.participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais, bem como reestruturação e/ou reclassificação de cargos e empregos públicos;
7.coordenar, acompanhar e avaliar a aplicação dos dispositivos legais, normas e procedimentos referentes a direitos e deveres dos servidores ativos e inativos e empregados públicos.
1.revisar e promover o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos do Estado;
2.elaborar, em articulação com a Superintendência de Gestão Pública ? SGP, normas e procedimentos para uniformização e aplicação da legislação pertinente à área de recursos humanos;
3.planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações, relativas à gestão de recursos humanos;
4.orientar, coordenar e acompanhar os procedimentos de inscrição e cancelamento de entidades consignatárias, emitindo parecer opinativo sobre o deferimento ou não do pleito;
5.analisar e apurar atos e procedimentos relacionados às consignações em folha de pagamento, propondo as adequações e punições cabíveis;
6.orientar, prestar informações e emitir pareceres referentes aos direitos e deveres dos servidores ativos e empregados públicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
1.coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia ? PRODEB;
2.organizar e controlar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
3.orientar a produção de informações no sistema de recursos humanos, para inclusão de vantagens e benefícios reconhecidos a servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
4.orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos ao processamento das folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
5.disponibilizar rotinas para execução da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual;
6.articular-se com órgãos oficiais, visando a transmissão de dados cadastrais e financeiros dos servidores ativos e inativos, empregados públicos e pensionistas da Administração Pública Estadual.
1.propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;
2.propor normas e procedimentos referentes a benefícios previdenciários;
3.orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;
4.elaborar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;
5.analisar e instruir processos sobre matéria previdenciária;
6.articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários;
7.promover a elaboração de estudos e projetos, voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Seguridade Social do Servidor Público Estadual.
1.orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e atualizar o cadastro de pensionistas, em articulação com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
2.elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;
3.acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;
4.analisar processos de aposentadoria e pensão para fins de compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;
5.articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;
6.sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.
Redação do inciso IV do art. 18 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "IV - por meio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade formular, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do Estado, atuando nas linhas de ensino, pesquisa e extensão, bem como na gestão de saúde ocupacional, segurança do trabalho e junta médica:"
Redação da alínea "a" do inciso IV do art. 18 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "a) pela Coordenação de Educação Corporativa:1.propor e implementar a política de formação, capacitação e desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional da Administração Pública Estadual;2.desenvolver estudos e pesquisas, visando identificar necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;3.coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos, voltados para o desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado;4.subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com informações relacionadas ao desempenho individual do servidor, nos programas de treinamento, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;5.elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no Serviço Público Estadual;6.implementar e avaliar ações de educação para o trabalho, voltadas para estudantes de nível médio e superior;7.promover ações educacionais que contemplem programas de responsabilidade social, fortalecimento da identidade organizacional e desenvolvimento de competências organizacionais, técnicas e interpessoais;8.articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade;9.estimular o estudo e pesquisa pelos profissionais da Administração Pública Estadual, fomentando a produção técnica e científica de boas práticas em gestão pública;10.promover a implantação de projetos, resultantes das atividades de pesquisa, em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual."
Redação da alínea "b" do inciso IV do art. 18 de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.Redação original: "b) pela Coordenação de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho:1.desenvolver, implementar e avaliar programas que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho;2.elaborar estudos visando a proposição de políticas e diretrizes voltadas à redução de absenteísmo, no âmbito da Administração Pública Estadual;3.definir e disseminar políticas e diretrizes relativas à medicina, higiene e segurança do trabalho, incluindo exames admissionais e periódicos, conforme estabelece a legislação e normas específicas;4.definir, coordenar, executar e avaliar o processo de emissão de laudos periciais com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a redução ou eliminação dos agentes causais;5.implementar, executar e avaliar procedimentos relativos a exames médicos periciais, visando afastamentos do trabalho."
Alínea "c" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "d" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "e" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "f" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "g" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "h" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "i" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Alínea "j" acrescida ao inciso IV do art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Inciso V acrescido ao art. 18 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
SEÇÃO XIV
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Alínea "u" acrescida ao inciso I do art. 19 pelo art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação da alínea "k" de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "k) promover a execução das ações necessárias a análise técnica de processos relativos a pleitos de revisão, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de serviços pela Superintendência de Serviços Administrativos - SSA e/ou Coordenação Central de Licitação ? CCL;"
Redação da alínea "e" de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "e) proceder às ações de regularização dos veículos pertencentes à frota do Estado;"
Redação da alínea "i" de acordo com o art. 1º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Redação original: "i) instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens móveis permanentes desativados;"
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
&a
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DEC 9.502 Anexo Único Item 4
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
11
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
05
Coordenador III
DAI-4
09
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assistente II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
07
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
4. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Ítem 4 de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
08
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
19
Coordenador III
DAI-4
16
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
02
5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador V
DAI-6
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
11
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Assessor Técnico
DAS-3
07
Coordenador II
DAS-3
15
Coordenador III
DAI-4
20
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
8. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
16
Coordenador IV
DAI-5
18
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
9. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC
Ítem 9 de acordo com o art. 2º do Decreto nº 10.121, de 11 de outubro de 2006.
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
09
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
45
Coordenador III
DAI-4
90
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
10. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Presidente de Conselho
DAS-2C
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.