Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8724, de 6 de novembro de 2003
Nº 8724/2003
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.502, de 02 de agosto de 2005.
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.628, de 05 de junho de 2003, 8.830, de 14 de outubro de 2003, e 8.882, de 04 de novembro de 2003,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3.o Secretário da Fazenda;
4.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
5.o Procurador Geral do Estado;
6.o Superintendente da Superintendência de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;
7.o Coordenador Geral da Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação, da Secretaria da Administração;
8.o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3.o Secretário da Fazenda;
4.o Secretário do Trabalho e Ação Social;
5.o Procurador Geral do Estado;
6.o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.
1.o Secretário da Administração, que o presidirá;
2.um representante do Poder Legislativo;
3.um representante do Poder Judiciário;
4.um representante do Ministério Público;
5.um representante da Secretaria de Governo;
6.um representante da Secretaria da Fazenda;
7.um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
8.um representante da Procuradoria Geral do Estado;
9.o Diretor do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV;
10.o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
11.um representante dos servidores públicos do Estado.
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.
1.Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação;
2.Coordenação de Normatização e Orientação;
3.Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;
4.Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais.
1.Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência à Saúde do Servidor;
2.Coordenação de Atendimento;
3.Coordenação de Suporte Operacional;
4.Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.
1.Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;
2.Coordenação de Planejamento de Gestão;
3.Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão;
4.Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.
1.Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos;
2.Diretoria de Administração de Recursos Humanos:
2.1.Coordenação de Provimento e Movimentação;
2.2.Coordenação de Cadastro e Pagamento.
3.Diretoria de Previdência:
3.1.Coordenação de Benefícios Previdenciários;
3.2.Coordenação de Manutenção e Controle.
4.Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
1.Diretoria de Material;
2.Diretoria de Serviços;
3.Diretoria de Patrimônio;
4.Coordenação de Suporte Operacional.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA - COMIN
SEÇÃO II
CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - COPE
SEÇÃO III
CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO ? CONPREV
SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO V
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SEÇÃO IX
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
SEÇÃO X
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
1.gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;
2.propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;
3.orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;
4.promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme dispõe a legislação em vigor;
5.executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;
6.acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.
1.organizar, orientar e controlar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Estadual;
2.exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos;
3.propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos, em conformidade com a legislação vigente;
4.orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos à elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;
5.definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;
6.analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades;
7.participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
8.planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos;
9.coordenar o sistema de informações sobre recursos humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia ? PRODEB.
1.propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;
2.propor normas e procedimentos referentes a benefícios previdenciários;
3.orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio reclusão dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;
4.elaborar estudos e projetos voltados para o aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;
5.analisar e instruir processos sobre matéria previdenciária;
6.articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários.
1.orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e atualizar o cadastro de pensionistas, em articulação com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos;
2.elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;
3.acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;
4.analisar processos de aposentadoria e pensão para fins de compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;
5.articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;
6.sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.
SEÇÃO XI
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
&nbs
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
10
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Coordenador V
DAI-6
01
2. DIRETORIA GERAL
DAS-2B
01
Diretor Geral
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
08
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assistente II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
07
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
4. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador Técnico
DAS-2D
11
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
12
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
04
5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
05
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
08
Coordenador III
DAI-4
04
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
04
Coordenador I
DAS-2C
11
Coordenador Técnico
DAS-2D
04
Assessor Técnico
DAS-3
07
Coordenador II
DAS-3
15
Coordenador III
DAI-4
20
Coordenador IV
DAI-5
08
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
8. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador II
DAS-3
12
Coordenador III
DAI-4
16
Coordenador IV
DAI-5
18
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
9. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
10
Coordenador Técnico
DAS-2D
03
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
45
Coordenador III
DAI-4
90
Assessor Administrativo
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
08
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.