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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8724, de 6 de novembro de 2003

Nº 8724/2003

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.502, de 02 de agosto de 2005.

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.628, de 05 de junho de 2003, 8.830, de 14 de outubro de 2003, e 8.882, de 04 de novembro de 2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e os Decretos nos 8.418, de 14 de janeiro de 2003, e 8.693, de 24 de outubro de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983 e reorganizada pelas Leis nos 6.074, de 22 de maio de 1991, 6.932, de 19 de janeiro de 1996, 7.141, de 30 de julho de 1997, 7.249, de 07 de janeiro de 1998 e modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 7.936, de 09 de outubro de 2001, 8.485, de 13 de novembro de 2002, 8.628, de 05 de junho de 2003, 8.830, de 14 de outubro de 2003, e 8.882, de 04 de novembro de 2003, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos.
Art. 2.
- Compete à Secretaria da Administração:
Iestabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares;
IIestabelecer diretrizes, coordenar, executar e controlar as ações desenvolvidas pelo Estado relativas à previdência e assistência dos servidores públicos, dependentes e pensionistas;
IIIpromover e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IVestabelecer diretrizes e normas destinadas à administração de recursos humanos;
Vpromover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;
VIformular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e gestão pública;
VIIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as ações relativas à prestação de serviços públicos;
VIIIpesquisar, difundir, implementar e acompanhar projetos que integrem novas soluções tecnológicas aplicáveis à Administração Pública em ambientes de grande, médio e pequeno portes;
IXexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Modernização e Informática ? COMIN, com a seguinte composição:

1.o Secretário da Administração, que o presidirá;

2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3.o Secretário da Fazenda;

4.o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;

5.o Procurador Geral do Estado;

6.o Superintendente da Superintendência de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;

7.o Coordenador Geral da Coordenação de Tecnologias da Informação e Comunicação, da Secretaria da Administração;

8.o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.

b)Conselho de Política de Recursos Humanos ? COPE, com a seguinte composição:

1.o Secretário da Administração, que o presidirá;

2.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

3.o Secretário da Fazenda;

4.o Secretário do Trabalho e Ação Social;

5.o Procurador Geral do Estado;

6.o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração.

c)Conselho Previdenciário do Estado ? CONPREV, com a seguinte composição:

1.o Secretário da Administração, que o presidirá;

2.um representante do Poder Legislativo;

3.um representante do Poder Judiciário;

4.um representante do Ministério Público;

5.um representante da Secretaria de Governo;

6.um representante da Secretaria da Fazenda;

7.um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

8.um representante da Procuradoria Geral do Estado;

9.o Diretor do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV;

10.o Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;

11.um representante dos servidores públicos do Estado.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1.Coordenação de Modernização;

2.Diretoria de Orçamento Público:

2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3.Diretoria Administrativa:

3.1.Coordenação de Recursos Humanos;

3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3.Coordenação de Serviços Gerais.

4.Diretoria de Finanças:

4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Coordenação Central de Licitação:

1.Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação;

2.Coordenação de Normatização e Orientação;

3.Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados;

4.Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais.

d)Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor:

1.Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência à Saúde do Servidor;

2.Coordenação de Atendimento;

3.Coordenação de Suporte Operacional;

4.Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais.

e)Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação;
f)Superintendência de Gestão Pública:

1.Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;

2.Coordenação de Planejamento de Gestão;

3.Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão;

4.Coordenação de Projetos Especiais de Gestão.

g)Superintendência de Recursos Humanos:

1.Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos;

2.Diretoria de Administração de Recursos Humanos:

2.1.Coordenação de Provimento e Movimentação;

2.2.Coordenação de Cadastro e Pagamento.

3.Diretoria de Previdência:

3.1.Coordenação de Benefícios Previdenciários;

3.2.Coordenação de Manutenção e Controle.

4.Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

h)Superintendência de Serviços Administrativos:

1.Diretoria de Material;

2.Diretoria de Serviços;

3.Diretoria de Patrimônio;

4.Coordenação de Suporte Operacional.

IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:
a)Superintendência de Atendimento ao Cidadão ? SAC.
IVEntidades da Administração Indireta:
a)Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia ? PRODEB.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas "a", e "e" do inciso II, deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria da Administração.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 4.
- A Superintendência de Atendimento ao Cidadão ? SAC, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.
Art. 5.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA - COMIN

Art. 6.
- Ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da Administração Pública Estadual, compete:
Iestabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;
IIIapreciar os planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;
IVapreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração;
Vdeliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;
VIdeliberar sobre a integração dos sistemas de informações relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
VIIapreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;
VIIIdeliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Modernização e Informática ? COMIN, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS - COPE

Art. 7.
- Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:
Iestabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IIexaminar as propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;
IIIapreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IVestabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
Vviabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;
VIexaminar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
VIIexaminar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;
VIIIapreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos ? COPE, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO III

CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO ? CONPREV

Art. 8.
- Ao Conselho Previdenciário do Estado ? CONPREV, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado para seus servidores e pensionistas, compete:
Iestabelecer as diretrizes gerais e os programas de investimento dos recursos do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, a serem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998 e em sua regulamentação, observados os estudos atuariais apresentados ao Conselho pela Diretoria, para a consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
IIapreciar e aprovar a programação anual e plurianual do FUNPREV;
IIIparticipar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão do FUNPREV;
IVapreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado;
Vapreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPREV;
VIautorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de estudos atuariais;
VIIacompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais, a execução dos planos, programas e orçamentos do FUNPREV;
VIIIautorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPREV;
IXfixar as normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;
Xaprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;
XIdeliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XIIacompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;
XIIIpronunciar-se quanto às contas prestadas pelo gestor do FUNPREV, podendo, se julgar necessário, solicitar o apoio da Auditoria Geral do Estado ou autorizar a contratação de serviços de auditoria externa para aprofundamento dos exames;
XIVadotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREV;
XVdirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNPREV, nas matérias de sua competência;
XVIrever as decisões denegatórias de pensões.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO IV

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 9.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria.

SEÇÃO V

DIRETORIA GERAL

Art. 10.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Art. 11.
- À Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, orientar e avaliar os procedimentos licitatórios, bem como desenvolver ações de atualização e aperfeiçoamento das comissões de licitação e pregoeiros no âmbito da Administração Pública Estadual compete:
Ipor meio da Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação:
a)identificar necessidades, programar e realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação, das comissões de licitação e pregoeiros, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)coordenar programas e projetos voltados para a capacitação das comissões de licitação e pregoeiros, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c)viabilizar a implantação de Curso à Distância e programas virtuais de capacitação e profissionalização em licitação, em articulação com instituições afins;
d)propor, fomentar, realizar e coordenar as ações de aperfeiçoamento e capacitação nas modalidades licitatórias, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos/Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e outras instituições afins;
e)organizar e manter base de dados em rede de informações, referente à composição, perfil, qualificação, certificação e desempenho das comissões de licitação;
f)divulgar e disponibilizar às comissões de licitação, materiais técnicos e informativos necessários ao aperfeiçoamento e a uniformização dos procedimentos licitatórios, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
g)viabilizar a qualificação e certificação aos participantes dos cursos de licitação, contratos, pregão e contas públicas, através de órgãos competentes.
IIpor meio da Coordenação de Normatização e Orientação:
a)realizar estudos e propor normas e procedimentos referentes aos processos de licitação do Estado, promovendo o seu aperfeiçoamento sistemático e continuo;
b)elaborar relatórios periódicos, sobre atendimento às comissões setoriais, com vistas à atualização permanente das informações gerenciais disponibilizadas na Intranet;
c)acompanhar através dos veículos oficiais de divulgação da Administração Pública e outros meios de comunicação, as publicações dos atos relativos aos procedimentos licitatórios;
d)participar, direta ou indiretamente, em articulação com a Coordenação de Atualização e Aperfeiçoamento em Licitação, do planejamento e execução de treinamento das comissões de licitação;
e)orientar as comissões de licitação e pregoeiros sobre os procedimentos referentes à publicação de atos pertinentes ao processo licitatório, de acordo com a legislação específica;
f)prestar assessoramento técnico às comissões de licitação e pregoeiros, assistindo-as quando solicitado;
g)organizar e manter rede integrada de informações com vistas a dotar a Administração Pública Estadual, de dados atualizados referentes ao processo licitatórios;
h)dar consultoria e suporte técnico através do 0800 às comissões de licitação e pregoeiros, com vistas a uniformização dos procedimentos licitatórios;
i)implantar o Sistema de Cadastro de Comissões de Licitação do Estado da Bahia, objetivando a consolidação das informações sobre a criação, funcionamento e atuação das comissões e pregoeiros do Estado;
j)assistir às comissões de licitação e pregoeiros do Estado, quando solicitado, nas sessões públicas de julgamento dos procedimentos licitatórios.
IIIpor meio da Coordenação de Processos Licitatórios de Serviços Terceirizados:
a)definir procedimentos para licitação de serviços terceirizados de forma a assegurar uniformidade de critérios de contratação;
b)realizar em conjunto com a Superintendência de Serviços Administrativos, estudos, pesquisas e análises para definição dos serviços a serem terceirizados;
c)realizar estudos e pesquisas, em conjunto com a Superintendência de Serviços Administrativos, para subsidiar a formação dos preços referenciais máximos a serem praticados;
d)elaborar editais padronizados para a contratação de serviços terceirizados para a Administração Pública Estadual, submetendo-os à Procuradoria Geral do Estado;
e)acompanhar o cronograma de execução dos processos licitatórios de serviços terceirizados, verificando o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;
f)proceder análise técnica e emitir parecer, acerca dos atos praticados pelas comissões de licitação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nas licitações realizadas para a contratação de serviços terceirizados;
g)elaborar cronograma de acompanhamento e inspeção, referentes aos procedimentos licitatórios praticados pelas comissões setoriais;
h)acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios e os processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual, intervindo quando necessário, de acordo com a legislação pertinente;
i)examinar e emitir relatórios circunstanciados sobre regularidade dos procedimentos licitatórios realizados na Administração Pública, para as providências que se fizerem necessárias;
j)assistir, quando solicitado, às comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos processos licitatórios;
l)efetuar a montagem de planilha de preços para licitação de serviços não padronizados.
IVpor meio da Coordenação de Apoio às Licitações Governamentais:
a)realizar os procedimentos licitatórios para a aquisição de bens e serviços de uso comum pela Administração Pública Estadual;
b)subsidiar o desenvolvimento, manutenção, revisão e ajustes do sistema informatizado das licitações eletrônicas, no âmbito do Estado da Bahia;
c)atualizar, em articulação com a Superintendência de Serviços Administrativos, o Sistema de Compras Governamentais - COMPRASNET.BA, com informações e divulgação dos avisos de licitação e disponibilização dos respectivos editais;
d)acompanhar os procedimentos relativos ao credenciamento dos licitantes, participantes do Pregão Eletrônico, junto ao setor competente;
e)coordenar os procedimentos para implantação das licitações eletrônicas, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em articulação com a Coordenação de Normatização e Orientação;
f)acompanhar os procedimentos da Comissão Central de Licitação, relativos a expedição e publicação dos atos licitatórios, nos veículos oficiais de divulgação e outros;
g)solicitar, ao órgão responsável pelo provimento do Sistema de Licitações Eletrônicas, auditoria periódica, para avaliar a segurança e confiabilidade do sistema eletrônico;
h)programar as licitações a serem realizadas pela Comissão Central de Licitação e o Pregoeiro Oficial da Secretaria de Administração/SAEB, em articulação com o órgão central de compras do Estado;
i)acompanhar os procedimentos licitatórios nas diversas modalidades, especialmente para a contratação de bens e serviços padronizados e de uso comum na Administração Pública Estadual;
j)proceder à análise técnica e emitir parecer, quando requisitado, dos atos inerentes aos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual;
l)prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Central de Licitação e aos pregoeiros na formalização dos processos licitatórios e na realização dos mesmos.

SEÇÃO VII

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

Art. 12.
- À Coordenação de Assistência à Saúde do Servidor, que tem por finalidade exercer a gestão da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, compete:
Ipor meio da Coordenação de Planejamento e Políticas de Assistência à Saúde do Servidor:
a)formular e propor diretrizes estratégicas e política de assistência à saúde dos servidores públicos;
b)propor parâmetros, critérios, normas e procedimentos técnicos e operacionais para a gestão das ações de assistência à saúde dos servidores públicos;
c)acompanhar, analisar e avaliar o desempenho da assistência à saúde dos servidores públicos, sob os aspectos econômico, financeiro e da sua efetividade;
d)promover o desenvolvimento de programas de promoção e educação em saúde para os beneficiários;
e)identificar formas de parceria com outras instituições para a viabilização das ações de implementação da assistência à saúde dos servidores públicos.
IIpor meio da Coordenação de Atendimento:
a)executar os serviços de atendimento a beneficiários e prestadores de serviços, na prestação de informações e recebimento de requerimentos;
b)promover, mediante exame prévio, à inscrição e habilitação a benefícios, organizando e mantendo atualizado cadastro de beneficiários;
c)executar e controlar as atividades relativas a exames médicos periciais e inspeções de saúde para admissão, readaptação, afastamentos, aposentadoria por invalidez, reversão e nos assuntos referentes à pensão, quando solicitados, por intermédio de Junta Médica Oficial formalmente constituído por ato do Secretário da Administração;
d)elaborar laudos periciais com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a sua redução ou eliminação.
IIIpor meio da Coordenação de Suporte Operacional:
a)manter atualizado o cadastro de prestadores de serviços;
b)implantar e manter atualizado banco de dados assegurando sua interatividade com outros sistemas de informações;
c)realizar auditorias para validação de contas referentes a prestação de serviços de assistência à saúde;
d)promover a realização de estudos atuariais voltados para a execução da política de atenção à saúde dos servidores públicos.
IVpor meio da Coordenação do Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais:
a)elaborar a programação anual e plurianual e as propostas orçamentárias do plano e do fundo de custeio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos;
b)realizar a execução financeira e orçamentária do plano de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado da Bahia, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
c)acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias e fundações, bem como dos rendimentos dos ativos mobiliários e permanentes do fundo de custeio do plano de assistência à saúde dos servidores públicos.

SEÇÃO VIII

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 13.
- À Coordenação de Gestão de Tecnologias da Informação e Comunicação, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológicos do setor público, compete:
Iformular e propor diretrizes estratégicas, políticas e orientações para a oferta e a prestação de serviços e informações por meio eletrônico, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IIregulamentar e avaliar o uso da tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços na administração pública;
IIIpropor parâmetros, critérios, normas e procedimentos técnicos e operacionais relativos ao uso, acesso e privacidade das informações eletrônicas;
IVplanejar e coordenar as ações governamentais voltadas para o desenvolvimento, implantação e otimização de sistemas informatizados, operacionais e de comunicação digital, acompanhando e avaliando seu desempenho;
Vpromover o desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à ampliação, aperfeiçoamento e modernização dos serviços prestados por meio eletrônico, inclusive modelos e mecanismos que facilitem a acessibilidade do cidadão;
VIpromover articulação entre as diversas unidades da Administração Pública Estadual, visando à informatização de seus serviços e à proposição e promoção de formas eletrônicas de interação, buscando a convergência tecnológica;
VIImanter articulações intersetorial, com a sociedade, com os Governos Federal, Estaduais e Municipais, visando o desenvolvimento e compartilhamento de conhecimentos e soluções em tecnologia da informação;
VIIIpromover a integração e o fortalecimento dos sistemas de informação do Governo Estadual, desenvolvendo serviços de produção de informações e de acesso e de disseminação e preservação de seus acervos;
IXdesenvolver, implementar e coordenar a integração dos sistemas corporativos e estruturantes;
Xpesquisar, analisar e promover atualização, adequação e alternativas de acesso às tecnologias da informação e comunicação, no âmbito dos sistemas corporativos e estruturantes da administração estadual.

SEÇÃO IX

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA

Art. 14.
- À Superintendência de Gestão Pública, que tem por finalidade, planejar, coordenar, promover, acompanhar e avaliar a implementação de estratégias, programas e projetos de modernização da Administração Pública, promovendo a melhoria do seu desempenho, através da identificação, desenvolvimento e aplicação de modelos e processos de gestão, com o uso de tecnologias de informação, compete:
Ipor meio da Coordenação de Desenvolvimento de Gestão:
a)elaborar estudos, programas e projetos de reestruturação do aparelho do Estado, promovendo a sua avaliação periódica;
b)fixar parâmetros, instrumentalizar, assessorar, acompanhar e avaliar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional dos órgãos e entidades da Administração Pública;
c)propor critérios que visem o reordenamento e classificação das entidades públicas;
d)desenvolver estudos sobre a organização e o funcionamento dos sistemas intersetoriais, em articulação com as Secretarias responsáveis pelas áreas de planejamento, financeira e de contabilidade;
e)sistematizar e manter atualizado o cadastro organizacional da Administração Pública Estadual;
f)promover os meios necessários à melhoria da gestão pública, elevando a capacidade operacional e gerencial do Estado;
g)definir padrões técnicos que uniformizem os processos de gestão administrativa.
IIpor meio da Coordenação de Planejamento de Gestão:
a)propor diretrizes de gestão para a Administração Pública Estadual;
b)elaborar análises e pesquisas voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de estratégias, programas e projetos de gestão pública;
c)elaborar programas e projetos de gestão pública;
d)promover a articulação e integração de ações, entre os órgãos e entidades do Estado, para implementação de programas e projetos de gestão pública;
e)definir sistemas de avaliação institucional a serem aplicados na administração direta e indireta;
f)definir indicadores de avaliação de programas e projetos de gestão pública;
g)promover a implementação de programas e projetos estratégicos de gestão, acompanhando e avaliando os seus resultados;
h)propor e executar ações relativas às parcerias intra e inter institucionais.
IIIpor meio da Coordenação de Programas de Parcerias de Gestão:
a)fomentar, em articulação com os órgãos e entidades do Estado e com a sociedade civil organizada, o estabelecimento de parcerias destinadas à implantação e/ou gestão de serviços e atividades de interesse público;
b)examinar e orientar os processos relativos a programas e projetos de gestão, especialmente aqueles vinculados ao estabelecimento de parcerias público-privado e com o terceiro setor;
c)acompanhar e avaliar, em articulação com os órgãos competentes, o desempenho dos programas e projetos de gestão sob a sua responsabilidade;
d)acompanhar e avaliar os contratos e compromissos de gestão de órgãos e entidades vinculados aos programas e projetos sob a sua responsabilidade;
e)analisar e manifestar-se sobre o cumprimento dos contratos e compromissos de gestão firmados pela Secretaria.
IVpor meio da Coordenação de Projetos Especiais de Gestão:
a)planejar, programar, implantar, acompanhar e avaliar projetos especiais, em articulação com instituições públicas dos governos federal e estadual;
b)interagir com o Governo Federal em assuntos pertinentes ao financiamento de programas e projetos especiais de gestão;
c)promover a captação e viabilização de recursos financeiros, em articulação com o Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, necessários à execução de projetos especiais de gestão pública;
d)preparar propostas de projetos financiáveis, em consonância com as diretrizes do órgão financiador;
e)promover a aplicação dos recursos financeiros vinculados aos projetos especiais de gestão pública, em consonância com diretrizes e critérios definidos pelos organismos financiadores;
f)coordenar, acompanhar e controlar a execução dos recursos financeiros, vinculados aos projetos sob sua responsabilidade, em estreita articulação com a unidade setorial do Sistema Financeiro e de Contabilidade da Secretaria da Administração;
g)analisar e consolidar as programações formuladas pelas unidades executoras dos projetos de gestão pública;
h)zelar pelo cumprimento das diretrizes, metas, procedimentos e normas legais emanadas dos organismos financiadores, em consonância com o disposto nos instrumentos firmados pelo Governo do Estado;
i)prestar apoio técnico aos órgãos e entidades executoras de projetos especiais;
j)elaborar relatórios técnicos sobre a execução dos projetos especiais, em atendimento às demandas dos financiadores e das unidades de acompanhamento e controle de instituições públicas.

SEÇÃO X

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Art. 15.
- A Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos e de concessão de benefícios prestados pelo Estado aos servidores ativos, inativos e pensionistas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:
Ipor meio da Diretoria de Planejamento de Recursos Humanos, que tem por finalidade elaborar estudos e projetos, reunir e analisar dados e informações, visando subsidiar a formulação da política de recursos humanos do Estado:
a)propor diretrizes estratégicas para a gestão de recursos humanos no Estado, em consonância com os programas governamentais;
b)coordenar o processo de integração das ações de administração de recursos humanos, no âmbito do Estado;
c)elaborar estudos, pesquisas e análises, visando a formulação da política de recursos humanos;
d)revisar e promover o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos do Estado;
e)participar da elaboração do planejamento orçamentário, no que concerne à despesa de pessoal;
f)analisar e disponibilizar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa de recursos humanos;
g)elaborar análises e projetos referentes à estruturação de cargos, carreiras e remuneração da Administração Pública;
h)planejar, orientar, coordenar e aprimorar, de maneira sistemática, o processo de avaliação de desempenho do servidor público;
i)promover a elaboração de estudos e projetos, na sua área de competência, voltados para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Sistema de Seguridade Social do Servidor Público Estadual;
j)desenvolver e promover a implementação de programas e projetos assistenciais voltados para o servidor público.
IIpor meio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, que tem por finalidade promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação, cadastro e pagamento:
a)pela Coordenação de Provimento e Movimentação:

1.gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;

2.propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

3.orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal;

4.promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado público, conforme dispõe a legislação em vigor;

5.executar as ações referentes à realização de concursos públicos, mantendo o registro dos candidatos aprovados;

6.acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados ao provimento dos cargos de provimentos permanente e temporário e a investidura em funções e empregos públicos.

b)pela Coordenação de Cadastro e Pagamento:

1.organizar, orientar e controlar a atualização, ampliação e aperfeiçoamento do cadastro de dados dos servidores e empregados públicos da Administração Pública Estadual;

2.exercer e gerenciar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos;

3.propor normas e procedimentos relativos à remuneração de servidores e empregados públicos, em conformidade com a legislação vigente;

4.orientar, supervisionar e acompanhar os procedimentos relativos à elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;

5.definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos;

6.analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades;

7.participar dos estudos e análises de despesas relativas à majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;

8.planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos;

9.coordenar o sistema de informações sobre recursos humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia ? PRODEB.

IIIpor meio da Diretoria de Previdência, que tem por finalidade administrar a prestação dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio-reclusão:
a)pela Coordenação de Benefícios Previdenciários:

1.propor diretrizes voltadas para a concessão de benefícios previdenciários;

2.propor normas e procedimentos referentes a benefícios previdenciários;

3.orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a aplicação de dispositivos legais, normas e procedimentos referentes à concessão de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão e auxílio reclusão dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;

4.elaborar estudos e projetos voltados para o aperfeiçoamento do sistema de previdência estadual;

5.analisar e instruir processos sobre matéria previdenciária;

6.articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a concessão de benefícios previdenciários.

b)pela Coordenação de Manutenção e Controle:

1.orientar a atualização do cadastro de servidores inativos e atualizar o cadastro de pensionistas, em articulação com a Diretoria de Administração de Recursos Humanos;

2.elaborar, acompanhar e avaliar a folha mensal de pensionistas;

3.acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a folha de servidores inativos e pensionistas, revisando e atualizando seus valores;

4.analisar processos de aposentadoria e pensão para fins de compensação previdenciária entre o regime de previdência social do Estado da Bahia e outros regimes;

5.articular-se com órgãos oficiais, visando obter informações que subsidiem a manutenção e controle de benefícios previdenciários;

6.sistematizar dados e informações referentes à prestação de benefícios previdenciários.

IVpor meio da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, que tem por finalidade formular, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a execução da política de formação e capacitação de recursos humanos do Estado:
a)propor e implementar a política de formação e capacitação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional da Administração Pública Estadual;
b)desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;
c)coordenar, acompanhar e avaliar programas e projetos voltados para o desenvolvimento do corpo estratégico, gerencial e técnico-operacional do Estado;
d)subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de informações acerca do desempenho individual do servidor, nos programas de treinamento, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;
e)elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no Serviço Público Estadual;
f)implementar e avaliar ações de educação para o trabalho voltadas para estudantes de nível médio e superior;
g)articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade.

SEÇÃO XI

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art. 16.
- À Superintendência de Serviços Administrativos, que tem por finalidade planejar, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes à administração de material, de serviços e de patrimônio, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:
Ipor meio da Diretoria de Material, que tem por finalidade exercer a normatização, supervisão, acompanhamento e controle das atividades de gestão de estoque, suprimento e aquisição de material, no âmbito da Administração Pública Estadual:
a)identificar e descrever os materiais de uso comum e promover a identificação e descrição dos materiais de uso específico utilizados pelo serviço público estadual, fixando critérios para a sua padronização;
b)classificar, codificar e catalogar os materiais adquiridos pela Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas;
c)proceder às análises pertinentes com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de material no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
d)normatizar os procedimentos referentes à aquisição de materiais no âmbito da Administração Pública Estadual;
e)proceder à aquisição de materiais, conforme dispõe a legislação pertinente;
f)proceder ao acompanhamento dos processos de aquisição de material realizados no serviço público;
g)proceder às ações de padronização, aquisição, recebimento, inspeção e entrega dos veículos pertencentes à frota do Estado;
h)coordenar e normatizar o funcionamento do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, promovendo o controle e o acompanhamento das aquisições de materiais mediante este sistema, conforme a legislação vigente;
i)determinar, sistematicamente, a inclusão e manutenção no Sistema de Registro de Preços dos itens e quantitativos de material de consumo e outros;
j)acompanhar a elaboração de planos e programas setoriais de aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material;
k)orientar os almoxarifados setoriais, exercendo o acompanhamento de suas ações;
l)realizar estudos e propor medidas para a racionalização e otimização dos estoques dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
m)normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, procedendo às medidas necessárias de controle;
n)normatizar as atividades de recebimento, inspeção quantitativa e qualitativa, identificação e localização física, controle de entradas, saídas e saldos e guarda de material estocado;
o)realizar, por amostragem, as inspeções qualitativas dos materiais adquiridos pelos órgãos e entidades;
p)supervisionar, controlar e orientar a operacionalização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços ? SIMPAS, concernentes à área de material;
q)efetuar, periodicamente, a pesquisa de mercado dos materiais a serem adquiridos pela Administração Pública, com base no Catálogo Geral de Material e Serviços, verificando e atualizando seus preços;
r)acompanhar as aquisições de materiais e serviços na Administração Pública Estadual, de acordo com preço referencial estabelecido.
IIpor meio da Diretoria de Serviços, que tem por finalidade propor diretrizes, normatizar, supervisionar, acompanhar e controlar as atividades de serviços administrativos gerais indispensáveis ao funcionamento do serviço público estadual:
a)identificar e descrever os serviços de uso comum e promover a identificação e descrição dos serviços de uso específico contratados pelo serviço público estadual, fixando critérios para a sua padronização;
b)classificar, codificar e catalogar os serviços contratados pela Administração Pública Estadual, procedendo à sua atualização e divulgação sistemáticas;
c)proceder às análises pertinentes com vistas à inclusão, alteração e exclusão de itens de serviços no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
d)disciplinar, normatizar e coordenar as ações de emplacamento, identificação, utilização, movimentação e controle dos veículos integrantes da frota do Estado;
e)disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas ao abastecimento e manutenção dos veículos integrantes da frota do Estado;
f)normatizar, coordenar e supervisionar as atividades concernentes à codificação, catalogação, contratação, execução e avaliação dos serviços administrativos, no âmbito do Estado;
g)disciplinar, normatizar, coordenar e acompanhar as ações relativas aos serviços de documentação, protocolo, arquivo, informação e distribuição de documentos e expedientes, no âmbito da Administração Pública Estadual;
h)disciplinar, normatizar e acompanhar as ações relativas à manutenção de pequeno porte nos prédios públicos e equipamentos, no âmbito da Administração Pública Estadual;
i)definir critérios, disciplinar e normatizar a contratação de serviços de uso comum, no âmbito da Administração Pública Estadual;
j)acompanhar e controlar a formalização e execução dos contratos administrativos firmados pela Administração Pública Estadual;
k)determinar, sistematicamente, a inclusão e manutenção no Sistema de Registro de Preços dos itens de serviços a serem contratados através deste mecanismo;
l)supervisionar, controlar e orientar a operacionalização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços ? SIMPAS, concernentes à área de serviços;
m)supervisionar, controlar e orientar a operacionalização do Sistema de Cadastro de Serviços Terceirizados ? CST;
n)efetuar, periodicamente, a pesquisa de mercado dos serviços a serem contratados pela Administração Pública, com base no Catálogo Geral de Material e Serviços, verificando e atualizando seus preços.
IIIpor meio da Diretoria de Patrimônio, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado:
a)normatizar, orientar e coordenar as atividades necessárias à manutenção do cadastro de bens móveis da Administração Pública Estadual;
b)orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastramentos de bens imóveis da Administração Pública Estadual;
c)orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;
d)orientar e coordenar a devolução dos bens móveis permanentes desativados;
e)proceder às ações de distribuição e regularização dos veículos pertencentes à frota do Estado;
f)orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens móveis permanentes, bem como de seus respectivos tombamento e avaliação;
g)normatizar e acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de bens móveis permanentes em uso, procedendo às medidas necessárias de controle;
h)receber, conferir, armazenar e controlar os bens móveis permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação;
i)instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens móveis permanentes desativados;
j)providenciar registros e averbações, junto aos cartórios, referentes aos contratos de aquisição e alienação dos bens imóveis do Estado;
k)proceder à aquisição e incorporação dos bens imóveis de propriedade do Estado;
l)promover a avaliação dos bens imóveis de propriedade do Estado, visando atender à legislação pertinente;
m)promover o controle dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
n)propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
o)articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando à obtenção de títulos de domínio e outros documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;
p)subsidiar a formulação da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;
q)instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
r)promover a alienação dos bens imóveis não utilizados no serviço público, conforme estabelece a legislação vigente.
IVpor meio da Coordenação de Suporte Operacional, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas ao cadastro de fornecedores e pesquisas de preços:
a)promover a execução das ações necessárias à ampliação do acesso de cidadãos e usuários ao processo de compras por meio eletrônico, assegurando maior competitividade, transparência e melhores resultados nas compras governamentais;
b)promover pesquisa sistemática para atualização e ampliação do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado;
c)analisar os documentos comprobatórios de idoneidade dos fornecedores para sua habilitação no Cadastro Unificado, bem como averiguar sua qualificação técnica e situação financeira;
d)emitir Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Registro Simplificado (CRS);
e)analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores contratados perante as obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instauração de processo administrativo, quando necessário;
f)providenciar a divulgação da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
g)efetuar o pagamento e controle contábil-financeiro das aquisições de material e contratações de serviços realizados de forma centralizada;
h)definir estratégias, instrumentos e proceder à gestão e avaliação das atividades de atendimento ao fornecedor;
i)promover a divulgação e orientação aos fornecedores quanto às funcionalidades do Sistema de Compras Eletrônicas;
j)exercer, em articulação com as Diretorias de Material e de Serviços a gestão operacional do Sistema de Compras Eletrônicas ? Comprasnet.ba.
Art. 17.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 18.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r)decidir quanto à concessão de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão aos beneficiários, habilitados mediante processo regular, do Sistema de Previdência Estadual, submetendo ao CONPREV os requerimentos cuja decisão seja denegatória da pensão;
s)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIISuperintendente e Coordenador Geral:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VCoordenador Executivo e Diretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VICoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, supervisionar, e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II e Assistente II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.
Art. 19.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 20.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 22.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 23.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 24.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 25.
- Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 26.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 27.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente ou Coordenador Geral, por um Diretor, Coordenador I ou Coordenador Executivo que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um Coordenador II ou III que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador II, por um Coordenador III ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.
- O Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Art. 29.
- O Secretário de Administração poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 30.
? As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 31.
- Os Cargos em Comissão da Secretaria da Administração são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 32.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

ANEXO ÚNICO

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QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

06

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Assistente II

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

10

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

Coordenador IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

Coordenador V

DAI-6

01

2. DIRETORIA GERAL

DAS-2B

01

Diretor Geral

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

07

Coordenador III

DAI-4

08

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

3. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

04

Coordenador Técnico

DAS-2D

01

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

06

Assistente II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

07

Coordenador IV

DAI-5

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

03

4. COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Coordenador I

DAS-2C

04

Coordenador Técnico

DAS-2D

11

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

12

Coordenador III

DAI-4

12

Assistente de Execução Orçamentária

DAI-5

01

Coordenador IV

DAI-5

04

5. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

02

Coordenador III

DAI-4

01

Coordenador IV

DAI-5

01

6. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

05

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

08

Coordenador III

DAI-4

04

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

7. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

04

Coordenador I

DAS-2C

11

Coordenador Técnico

DAS-2D

04

Assessor Técnico

DAS-3

07

Coordenador II

DAS-3

15

Coordenador III

DAI-4

20

Coordenador IV

DAI-5

08

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

Secretário Administrativo II

DAI-6

03

8. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador I

DAS-2C

05

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

04

Coordenador II

DAS-3

12

Coordenador III

DAI-4

16

Coordenador IV

DAI-5

18

Secretário Administrativo I

DAI-5

08

9. SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

03

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

10

Coordenador Técnico

DAS-2D

03

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

45

Coordenador III

DAI-4

90

Assessor Administrativo

DAI-4

03

Coordenador IV

DAI-5

05

Secretário Administrativo I

DAI-5

08

Citada por 3 normas

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